Em 2015 o presidente e vice-presidente da Câmara Municipal terão cedido transporte camarário para manifestação sindical.
O Tribunal da Relação de Évora julgou procedente o recurso contra uma decisão judicial anterior que condenava a penas de multa e perda de mandato o presidente e vice-presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa. Os dois autarcas, ambos eleitos pela CDU, haviam sido condenados em primeira instância pela cedência de transporte camarário para uma manifestação sindical.
“Estamos satisfeitos com esta decisão do Tribunal da Relação de Évora. É a confirmação daquilo que sempre pensámos que viria a acontecer”, afirmou à Lusa Luís Nascimento, vice-presidente do município de Vila Viçosa, no distrito de Évora, indicando que falava também em nome do presidente, Manuel Condenado.
“Encarámos todo este processo com muita tranquilidade porque, acima de tudo, tínhamos a consciência de que não estávamos a incumprir com nenhuma regra que não fosse legal. Atuámos dentro da legalidade”, argumentou, frisando que, agora, podem “acabar o projeto autárquico definido para o presente mandato”.
O Tribunal de Vila Viçosa havia condenado os autarcas, em março do ano passado, “por um crime de peculato de uso por titular de cargo político”, através do “uso de bens da câmara” para “atividades que saíam do âmbito da autarquia.
Manuel Condenado teria de “pagar uma multa de 2.000 euros” e Luís Nascimento “uma multa de 1.665 euros”, além de que “a pena acessória deste crime” implicaria “a perda de mandato de ambos”.
O caso remonta ao anterior mandato autárquico, também de maioria CDU e com Manuel Condenado e Luís Nascimento nos lugares cimeiros do executivo, quando, a 4 de novembro de 2015, a autarquia “acedeu ao pedido” do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local para a “dispensa dos trabalhadores” camarários e “cedência de transporte aos mesmos” para participarem numa manifestação da CGTP no dia 10 desse mês.
Outras duas eleitas da CDU nesse mandato, que votaram favoravelmente a proposta na reunião camarária, foram também condenadas pelo tribunal a multas de 1.225 e 1.400 euros, mas, como já não se candidataram no atual mandato, não sofreram “qualquer pena acessória de perda de mandato”.