As autarquias podem aplicar, desde 2019, uma taxa agravada de IMI aos prédios que se encontrem devolutos há mais de dois anos e estejam localizados em zonas de pressão urbanísticas, mas apenas Setúbal optou por fazê-lo.
Em causa está a norma do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que visa incentivar a colocação de casas no mercado de arrendamento, prevendo a possibilidade de a taxa de IMI sobre os imóveis vagos há mais de dois anos e localizados em zonas de pressão urbanística poder ser “elevada ao sêxtuplo”, face ao valor da taxa geral em vigor em cada autarquia, que tem de ser fixada entre 0,3% e 0,45%.
Esta medida foi criada em 2019, tendo aplicação prática pela primeira vez em 2020, já que é a partir de maio que os proprietários começam a pagar o IMI relativo ao ano passado.
Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças adiantou que apenas “um município” indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretender aplicar esta taxa agravada do Imposto Municipal sobre Imóveis. O município em causa é Setúbal, de acordo com a mesma informação.
Além desta, o Código do IMI prevê outras modalidades de penalização para os imóveis que se encontrem devolutos há mais de um ano ou em ruínas, independentemente da sua localização. Neste caso, as taxas gerais para os prédios urbanos (balizadas entre 0,3% e 0,45%) podem ser “elevadas, anualmente, ao triplo”.
A estas situações junta-se ainda uma outra, que visa os imóveis degradados, com a lei a determinar que “os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem majorar até 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens”.
Os dados do Ministério das Finanças indicam que são 58 as autarquias (cerca de 18% do total) que comunicaram à AT a intenção de aplicar a taxa agravada de imposto relativa a casas devolutas ou em ruínas, havendo ainda mais 45 que optaram por aplicar apenas a majoração da taxa para casas degradadas.
No distrito, Alcochete, Almada e Moita optaram pela taxa agravada sobre as imóveis em ruínas, Enquanto o Barreiro vai impor o agravamento de IMI às casas que se encontram devolutas há mais de um ano. Montijo, Moita, Palmela e Setúbal – que também integram a lista dos 58 municípios – irão por em prática outras medidas.