Bioética, biodireito, biopoder

É incontornável refletir hoje sobre a pandemia que assaltou o mundo. A busca de conhecimento, através da racionalidade científica, levou-nos até à revolução biotecnológica e robótica. São inúmeros os avanços científicos.

Inimagináveis possibilidades que exigem responsabilidade da geração presente perante as gerações futuras. A dimensão do agir humano reclama uma ética de prevenção diante das incertezas, face à obrigação do porvir, do futuro. É a ética do dever ser, que parte do conceito de bem – que é independente de um potencial criador divino – que deve conformar as nossas condutas.

Talvez por isso Archer afirme que a urgência da bioética teve origem científica, porque brotou dos homens da ciência, confrontados com a necessidade de tomar decisões a cada passo da investigação. Perceberam o peso da responsabilidade e a provável irrevogabilidade dessas decisões para a humanidade, que não podem ser enclausuradas numa decisão laboratorial.

Hans Jonas, por seu lado, definiu a responsabilidade como corolário do poder, de tal forma, que a amplitude e o tipo de poder determinam a amplitude e o tipo de responsabilidade.

A bioética surge, portanto, dessa preeminência de uma resposta moral para os novos dilemas societais. E se a ética nos convoca para a reflexão sobre o agir, a bioética convoca para a reflexão sobre o agir sobre a vida, cruzando um leque vasto de saberes técnicos e científicos. O biodireito, enquanto ordenação jurídica que tem por objeto as intervenções biomédicas – lato senso – assume-se como o grande guardião do bem da humanidade e sobretudo da sua perpetuação. O ser biológico e o sujeito ético-jurídico. O Homem como sentinela de si próprio, sob a tutela do direito. E se o direito deve tutelar a vida em sociedade e os direitos fundamentais de cidadãos livres, o biodireito deve pautar-se, antes de todas as coisas, pela dignidade da pessoa humana, valor de matriz constitucional.

O Biopoder é uma forma de poder que, em última instância, repousa sobre a faculdade de alguns ameaçarem com a morte de muitos. No presente milénio, não faltam exemplos que nos levam a perceber bem o conceito. É um termo totalizante para uma forma de domínio global, baseada em estratégias de intervenção sobre a existência coletiva em nome da vida e da morte, inicialmente endereçadas a populações territorializadas em termos de nação, ou em função de coletividades biossociais emergentes, em função da raça, etnicidade, género ou religião.

O poder é ato! (Foucault, 1979).E neste momento está nas mãos daqueles que se vêm confrontados com o poder de salvar vidas e da inevitabilidade de selecionar, face à escassez de recursos, quem vive e quem pode não ter tal privilégio. É assustador!

As guerras do futuro (e do presente), longe do contacto corpóreo e cada vez mais mortíferas, serão a disputa pelo poder de ditar a vida ou a morte através da ciência, cujo fascínio parece, agora, letal.

O biopoder – porventura um instrumento da biopolítica – é um desafio para o biodireito, se quiser, de facto, ser O garante da Humanidade, na sua triangulação de indivíduo/espécie/sociedade. (Morin, 2000)

Sónia Ramos
Presidente da Comissão Politica Distrital do PSD de Évora
Membro da Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo