Olhando o futuro, a partir de um território do interior de Portugal e numa perspectiva de desenvolvimento territorial há uma questão que surge de forma avassaladora: que vai acontecer aos territórios mais pobres e mais desfavorecidos do interior nos próximos anos?
A questão é pertinente por várias razões. Mas há uma que se destaca: se num passado recente e num outro assim não tão recente, quando o Mundo florescia, enriquecia, se modernizava, se dava ares de opulência; estes territórios do interior definhavam, despovoavam-se, empobreciam, quando não desapareciam do mapa – como irá ser agora quando, afinal, também o mundo rico, moderno, opulento se apresta a sentir as agruras do despovoamento, do empobrecimento e quem sabe até do desaparecimento de muitas coisas que eram dadas por irreversíveis?
Durante a Conferência Europeia de Desenvolvimento Rural, que teve lugar em Cork, em 2016, o então comissário europeu da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Phil Hogan, destacou a importância e a conveniência na adopção de mecanismos de “rural proofing” como meio para fazer com que todas as políticas que levem a cabo de forma sinérgica para garantir a igualdade entre a população urbana e a rural.
Em que medida é que o conceito de rural proofing se mostra importante na análise do conjunto de leis que nos últimos anos foram aprovadas sobre o território?
As leis que regulam o uso do solo são publicadas, antecedidas de grandiloquentes justificações, como medidas que supostamente “vão mudar o mundo” rural. E depois, o que se passa? Tudo piora.
Há tempos, dizia-me um autarca: “O mais grave é que neste momento “eles” alteraram a unidade agrícola na nossa região para quase 50 hectares!”. E eu lá lhe perguntei: “-Mas é mesmo assim?”. Depois de ele me ter garantido que sim, lá fui eu à procura da informação. E lá estava ela, plasmada na Portaria n.º 19/2019 de 15 de Janeiro, assinada pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas (Quem é este senhor? Por onde anda agora?) em 12 de Dezembro de 2018. De acordo com esta Portaria nos terrenos classificados como de sequeiro, no Alto Alentejo, a unidade agrícola é de 48 hectares. Mas são 48 e não 20 ou 100 hectares, porquê? Ninguém sabe. E ninguém percebe porquê! A não ser que!…
A conclusão imediata que se pode tirar de todo este imbróglio que vai ser causado pelas novas leis dos solos e pelas leis que concomitantemente têm sido aprovadas e com implicações no desenvolvimento as regiões é simples: “eles” estão alegremente a matar o país; e ninguém os impede.
Estêvão de Moura
Empresário / Ph.D. Gestão Univ. Lisboa