Odemira anuncia redução no IMI e aumento de benefícios no IRS

Os prejuízos acumulados devido à pandemia justificam as decisões agora anunciadas pelo executivo da câmara municipal.

A Câmara Municipal de Odemira vai aumentar os benefícios relativos ao Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), que passará a ser de 3,50 por cento, e que irá reduzir para o valor mínimo possível a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a vigorar em 2021, fixado em 0,30 por cento para os prédios urbanos. Estas medidas foram tomadas tendo em consideração as dificuldades financeiras que pessoas e empresas têm encarado devido à pandemia de Covid-19.

De acordo com a autarquia, o IRS baixa dos 4,25 por cento para os 3,50 por cento, medida essa que se irá refletir diretamente nos orçamentos familiares, uma vez que o valor não cobrado e não arrecadado pelo município reverte a favor do sujeito passivo.

“O Município reduz em 1,5% a participação que lhe é devida, no máximo de 5%. Em relação ao IRS de 2020, o beneficio às famílias é duplicado, pois era aplicada uma redução de 0,75%”, explica a edilidade em comunicado.

Por outro lado, em relação aos rendimentos das empresas, tal como em anos anteriores, não será lançada derrama às pequenas empresas com sede no concelho e com volume de negócios até aos 150 mil euros. As empresas com volume de negócios superior estarão sujeitos a uma taxa de um por cento sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Em relação ao IMI a Câmara Municipal esclarece que em 2021, as taxas a vigorar serão de 0,30 por cento para os prédios urbanos (num intervalo de fixação entre 0,30 e 0,45 por cento), com reduções para agregados familiares em função do número de dependentes (20 euros, 40 euros e 70euros, conforme existam um, dois, três ou mais dependentes).

“A taxa de IMI é agravada para o dobro nos prédios urbanos devolutos há mais de um ano e para o triplo nos prédios em ruínas. É também majorada em 30 por cento sobre a taxa aplicável a prédios ou a parte de prédios urbanos degradados para os quais a Câmara Municipal de Odemira tenha determinado a execução de obras de conservação necessárias a correção de más condições de segurança ou de salubridade”, refere ainda uma nota da edilidade.

No âmbito do quadro legal da “Fiscalidade Verde”, é aplicada a isenção de 10% no IMI sobre aos prédios urbanos classificados com eficiência energética de classe A ou A+.