Passaram nove meses depois da publicação da primeira orientação da DGS com as medidas de prevenção da COVID-19 para as Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (Lares de Idosos).
De um dos lados do distanciamento existente nos Lares de Idosos, temos profissionais que entram e saem diariamente, a quem a DGS não exige teste à COVID 19 nem permanência em isolamento preventivo quando regressam. O Estado ignorou que a principal cadeia de transmissão são os profissionais, desvalorizando ainda a importância dos apoios aos Lares de Idosos na realização regular, como medida preventiva, dos testes rápidos, anunciados com pompa e circunstância, só que, não chegaram aonde deviam ter chegado.
Quando os profissionais dos Lares de Idosos estão de folga ou de férias, não se sabe o que fazem, nem por onde andam. Se assim fosse, existiria a devassa da privacidade, “caindo em cima” das instituições os sindicatos e associações profissionais reclamando a violação dos direitos dos trabalhadores e do RGPD.
Do outro lado do distanciamento, estão os mais fracos, os indefesos, que escolheram os lares de idosos para passarem os últimos anos da vida e que garantem o pagamento do ordenado dos outros que estão do outro lado do distanciamento que não cumprem no exterior as regras de prevenção da COVID-19.
A estes, quando saem, sabendo-se para onde vão e com quem vão, e o que fazem, é-lhes exigido no regresso testes à COVID-19 e o cumprimento da “prisão domiciliária”, dizendo-lhes que estão em isolamento preventivo para sua proteção e também dos outros.
Mas, a discriminação acentua-se quando há profissionais dos Lares de Idosos, que quando saem, trabalham noutros locais de risco efetivo da COVID-19, sendo que, quando voltam a entrar no Lar de Idosos, a DGS não lhes exige testes como garantia de que não estão infetados e que não contagiam os seus clientes, sabendo-se à partida que trabalham em locais onde existe elevado risco de infeção da COVID-19.
É este o apoio que o Estado proporciona às pessoas mais velhas institucionalizadas, correndo-se o risco das Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas se transformarem em “cárceres privados” que funcionam com dois pesos e duas medidas com a conivência do Estado.
Sabemos que o está em causa é o confronto entre dois bens jurídicos de igual força: a liberdade de cada utente e a necessidade de proteger o coletivo.
Apesar de ser do conhecimento geral que as pessoas idosas institucionalizadas não podem ser proibidas de sair, o “truque legal” para inibir a saída é argumentar com normas de prevenção da DGS que apresentam como consequência a inibição de entrada se o teste for positivo. Sabendo-se à partida que as famílias não têm condições para prestarem cuidados aos idosos institucionalizados, criaram-se orientações que sustentam a chantagem sobre os cuidadores informais e passar o ónus das infeções para quem tem a responsabilidade de gerir os Planos de Contingência nos Lares de Idosos.
Chegados ao Natal, porque na crista da onda da segunda vaga já se perspetivam medidas para uma possível terceira vaga em janeiro, dificilmente será discutido com as partes interessadas a perda da liberdade das pessoas idosas institucionalizadas.
ATUALIDADE
Paulo G. Lourenço
Investigador social