O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) aprovou as normas orientadoras para a instalação de Áreas de Serviço de Autocaravanas no Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
As normas, aprovadas em conjunto com autarquias, Turismo de Portugal e Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e Algarve, estabelece critérios de localização para a instalação de Áreas de Serviço de Autocaravanas. Este normativo vem dar resposta ao crescimento exponencial do turismo em autocaravana e, em especial no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, que tem sido alvo de elevada pressão neste domínio.
O Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina interdita a prática de campismo e caravanismo fora das zonas destinadas e prevê, no seu regulamento, que a instalação de estruturas de apoio ao autocaravanismo carece de “autorização especial”, a emitir pelo ICNF.
Ainda assim, e de acordo com aquele Instituto, o Plano de Ordenamento não estabelece critérios que enquadrem essa possível ocupação, fazendo depender de aprovação pelo ICNF, de critérios adequados à harmonização da sua prática com as exigências ambientais, de saúde pública, de ordenamento do território para avaliação das pretensões, de forma a uniformizar as pronúncias e compatibilizar os interesses em presença.
As Áreas de Serviço de Autocaravanas não se esquadram nas tipologias de empreendimento turístico que decorrem do regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos (RJET), constituindo um complemento aos Parques de Campismo e de Caravanismo.
O normativo prevê, desta forma, critérios para a instalação de Áreas de Serviço de Autocaravanas em áreas do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, em áreas da Rede Natura 2000, assim como a instrução de propostas para parecer do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas.