Alcochete delega competências da educação no diretor do agrupamento de escolas

A Câmara decidiu delegar no diretor do agrupamento de escolas do concelho as competências na área da educação, vinculando-o ao processo de descentralização.

A decisão foi aprovada, por unanimidade, na reunião de câmara realizada na quarta-feira, tendo o presidente da autarquia explicado que esta delegação de competências no diretor do Agrupamento de Escolas de Alcochete (AEA), Rodolfo Viegas, torna o processo mais eficiente e eficaz.

Fernando Pinto adiantou que a grande alteração é a mudança de vínculo laboral, que traz mais direitos para os trabalhadores das escolas, assegurando que a câmara municipal “está empenhada em que este processo decorra sem sobressaltos”.

Esta deliberação, segundo a autarquia, tem em consideração o Decreto-lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da educação.

O decreto-lei estabelece que todas as competências nele previstas, salvo indicação em contrário, são exercidas pela câmara municipal, com a faculdade de delegação de competências no diretor do Agrupamento de Escolas de Alcochete (AEA).

Estabelece ainda que, no exercício das suas competências, os órgãos dos municípios devem respeitar a gestão pública da rede de estabelecimentos públicos de ensino, através dos órgãos próprios dos agrupamentos de escolas.

A respeito da gestão de pessoal não docente, “as competências próprias do presidente da câmara municipal e dos órgãos municipais podem ser objeto de delegação nos órgãos de direção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas”.

As competências delegadas no diretor do AEA prendem-se com a contratação de fornecimento de bens e serviços externos essenciais ao normal funcionamento dos estabelecimentos do agrupamento, designadamente eletricidade, água, comunicações, consumíveis diversos, transferindo anualmente para o efeito a verba associada ao exercício anual das competências delegadas.

O diretor fica ainda responsável pela realização de intervenções de conservação, manutenção e pequena reparação nos estabelecimentos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário e gerir e dirigir o pessoal não docente.

Entre as várias tarefas na direção do pessoal não docente, o diretor do agrupamento fica responsável por aprovar e alterar o mapa de férias, justificar faltas, conceder tolerância de ponto e licenças sem remuneração, propor a avaliação de desempenho, decidir em matéria de organização e horário de trabalho, identificar as necessidades de formação, proceder ao controlo efetivo da assiduidade, dar parecer sobre a concessão do estatuto do trabalhador-estudante e sobre pedidos de autorização de acumulação de funções, propor a instauração de procedimento disciplinar e propor a mobilidade interna e emitir parecer, com caráter vinculativo, sobre a mobilidade de trabalhadores para outro agrupamento de escolas.

O Governo definiu o dia 1 de abril como o prazo para descentralizar para os municípios competências na Educação e na Saúde, apesar do baixo ritmo da adesão voluntária ao processo, com vários autarcas a afirmar que não estão preparados para as desenvolver.