Anuário dos municípios mantém Évora com excesso de endividamento

A coordenadora do Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses manteve hoje a Câmara de Évora na lista das 20 autarquias com excesso de endividamento em 2021, mas o autarca insistiu que foram contabilizados valores que não são dívida.

“Da nossa parte, não há erro”, afirmou a coordenadora do Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses, Maria José Fernandes, numa resposta por correio eletrónico a questões colocadas pela agência Lusa.

Segundo a responsável, os autores do estudo para a elaboração das contas dos municípios consideram “como passivo exigível o passivo total sem as provisões e os diferimentos” e não analisam as exceções, dado que não têm acesso a essa informação.

“Não é feita uma análise detalhada dos valores considerados no balanço por cada município, refletindo-se apenas o que é apresentado no balanço”, sublinhou a coordenadora do anuário que analisa as contas das câmaras municipais.

A coordenadora do estudo notou que o valor da dívida da Câmara de Évora em 2021, na ordem dos 66.659.429 euros, que consta no ‘ranking’ do anuário “bate certo com os valores de 2021 do balanço do município”.

Maria José Fernandes foi questionada pela Lusa depois de o presidente da Câmara de Évora, Carlos Pinto de Sá, eleito pela CDU, ter contestado, na terça-feira, os resultados da autarquia no Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses.

O autarca disse então suspeitar que, para as contas do município neste ‘ranking’, tenham sido incluídos valores que não considera como dívida, os quais dizem respeito ao projeto de eficiência energética implementado nos concelhos do Alentejo Central.

“Alguns defendem que esse projeto deve ser incluído como dívida dos municípios, mas nós contestamos, uma vez que estamos a falar de um investimento que se prolonga por muitos anos e que é pago com as poupanças que se obtêm” na fatura da eletricidade, frisou.

A Lusa voltou hoje a contactar o presidente da Câmara de Évora que vincou que o município não contesta os dados da autarquia no anuário, mas o que coloca em causa é “a contabilização que é feita” para determinar o limite de endividamento.

“Ou seja, é colocado [no anuário] um valor em dívida que nós defendemos que não deve ser considerado como dívida. É um compromisso que retiramos para o cálculo do limite da dívida”, sublinhou.

O autarca indicou à Lusa que os valores “que não deveriam ter sido considerados” para a contabilização da dívida ascendem a quase oito milhões de euros e referem-se a este projeto e a outro que não soube precisar.

Com estes valores contabilizados, o município “ultrapassa em 600 mil euros o limite legal” de endividamento, enquanto, se não entrarem nas contas, a autarquia fica “com uma margem de sete milhões” de euros, precisou.

Considerando que o problema está no “tratamento contabilístico” de processos relacionados com as concessões, Carlos Pinto de Sá defendeu que os valores que lhes estão associados “não podem ser tratados como dívida”.

“Temos este problema e iremos ter outro” quando o município concessionar o serviço de transportes públicos, cujo concurso está a decorrer, pois, “se o critério for o mesmo, o valor que será pago ao longo de 10 anos é contabilizado logo no início” da concessão, avisou.

De acordo com o autarca, ao contrário destes processos, os valores de empréstimos contraídos para a comparticipação nacional de projetos financiados por fundos comunitários “aparecem como dívida, mas não contam para o limite do endividamento”.

“Deve haver uma orientação clara da Comissão de Normalização Contabilística ou seja de quem for” para estes casos, reclamou, argumentando que este caso “não é apenas um problema técnico de contabilidade”.

“É um problema que, em termos políticos, se traduz na possibilidade de um município ter ou não ter capacidade de endividamento e poder ou não ultrapassar os limites de endividamento”, alertou.