Autarquia aprovou o protocolo com a APA, duas semanas depois de uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça sobre o recurso da providência cautelar interposta pelos autores de uma ação popular, em que reclamavam a restituição (ao município) do Parque de Merendas da Comenda.
A câmara de Setúbal aprovou esta quarta-feira, por unanimidade, um protocolo de delegação de competências da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) no município, para a gestão do Parque de Merendas da Comenda, na serra da Arrábida.
“Os setubalenses vão finalmente poder voltar a usufruir daquele espaço”, disse o presidente do município, André Martins (CDU), depois de lembrar que a empresa Seven Properties, que adquiriu a Herdade da Comenda, com 600 hectares, vedou o Parque de Merendas em 2021, impedindo que milhares de setubalenses pudessem continuar a usufruir daquele espaço como faziam há décadas.
Na reunião do executivo camarário realizada esta quarta-feira, a autarquia sadina aprovou o referido protocolo com a APA, duas semanas depois de uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre o recurso da providência cautelar interposta pelos autores de uma ação popular, em que reclamavam a restituição (ao município sadino) do Parque de Merendas da Comenda.
André Martins lembrou, no entanto, que o protocolo já estava a ser negociado ainda antes de ser conhecida a decisão do STJ.
“Nós iniciamos estas conversações com a APA antes dessa decisão do tribunal de considerar que aquela propriedade não é privada, porque a gestão daquele espaço, ou seja, do domínio público hídrico, é da responsabilidade da APA. E foi por isso que nós iniciámos estas conversações com a APA antes da decisão do Supremo Tribunal”, disse o autarca setubalense, assegurando que o município vai continuar a trabalhar para que a gestão daquele espaço seja definitivamente atribuída à Câmara Municipal de Setúbal.
A providencia cautelar que deu origem à decisão do STJ tinha sido indeferida na primeira instância e na Relação, mas o acórdão do STJ, embora confirme a ação como improcedente, sustenta que a Seven Properties não é proprietária dos terrenos do Parque de Merendas da Comenda.
Os juízes do STJ justificaram a decisão com a desistência de uma ação a reclamar esse direito, interposta pelo antigo proprietário do imóvel, Xavier de Lima, já falecido, contra o município de Setúbal.
De acordo com o Supremo, essa desistência “forma caso julgado, determinando que os autores, desistentes, não são titulares do direito que na ação pretendiam fazer valer”, e, como tal, esse direito nunca poderia ser transmitido à Seven Properties, que, entretanto, adquiriu a Herdade da Comenda aos herdeiros de Xavier de Lima.
Os terrenos do Parque de Merendas da Comenda, numa zona de domínio público hídrico, tinham sido vedados em 2021 pela empresa Seven Properties, a nova proprietária da Herdade da Comenda, impedindo milhares de setubalenses de usufruírem daquele espaço que frequentavam há décadas, mas, no passado mês de janeiro, a câmara de Setúbal procedeu à remoção dos portões e vedações naquele espaço de domínio hídrico, situado numa zona de paisagem protegida, na serra da Arrábida.