Homem que abusou das duas filhas no Barreiro condenado a 15 anos de prisão

O Juízo Central Criminal de Almada condenou o arguido pela prática de 152 crimes de abuso sexual de crianças agravado, 43 crimes de violação agravados e um crime de violência doméstica.

Um homem que abusou sexualmente das filhas entre 2011 e 2022, no Barreiro, foi condenado a uma pena única de 15 anos de prisão pela prática de dezenas de crimes de abuso e violação.

Segundo informação divulgada esta quarta-feira pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o Juízo Central Criminal de Almada, no distrito de Setúbal, condenou o arguido, por decisão de 21 de julho, a uma pena única de 15 anos de prisão, pela prática de 152 crimes de abuso sexual de crianças agravado, 43 crimes de violação agravados e um crime de violência doméstica.

O arguido foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de exercer funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores e proibição de assumir a confiança de menores, pelo um período de 18 anos.

O tribunal condenou também o arguido nas penas acessórias de proibição de contactar, por qualquer meio, com uma das vítimas e de proibição de uso e porte de armas, pelo período de cinco anos e ao pagamento de 55 mil euros às duas filhas, a título de reparação pelos danos não patrimoniais sofridos.

“O coletivo de juízes deu como provado que o arguido abusou sexualmente das filhas entre 2011 e 2022, na residência em que habitavam, no Barreiro”, lê-se na nota da PGR.

Ainda de acordo com a PGR, num dos casos os abusos ocorreram desde que a vítima tinha 14 anos e até aos 22.

“Em relação à outra filha, os abusos aconteceram entre os 10 e os 13 anos da vítima”, é indicado.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do Barreiro que deduziu a acusação em fevereiro.

O acórdão ainda não transitou em julgado.