Em janeiro, a Câmara de Setúbal removeu os portões e vedações no espaço colocados pela pela empresa Seven Properties, proprietária da Herdade da Comenda, impedindo a população de aceder ao espaço.
A Câmara de Setúbal está a requalificar o Parque de Merendas da Comenda, na serra da Arrábida, com a recuperação de instalações sanitárias e colocação de sinalética e mobiliário urbano.
Segundo a autarquia, no local estão a ser colocadas guardas de madeira numa escada de acesso à estrada e três novos grelhadores duplos em tijolo refratário, depois de em junho ter sido recuperada a ponte pedonal.
A requalificação do espaço, que está a ser feita em parceria com a União de Freguesias de Setúbal, surge após o município ter assinado, em maio, um protocolo de delegação de competências com Agência Portuguesa do Ambiente (APA) para a gestão do Parque de Merendas da Comenda.
Em comunicado, a Câmara de Setúbal refere que a transferência de competências foi fulcral para a devolução do parque de merendas à população e para continuar a requalificação do espaço.
Os terrenos do Parque de Merendas da Comenda, numa zona de domínio público hídrico, tinham sido vedados em 2021 pela empresa Seven Properties, proprietária da Herdade da Comenda, impedindo a população de aceder ao espaço.
Em janeiro, a Câmara de Setúbal removeu os portões e vedações no espaço, situado numa zona de paisagem protegida, na serra da Arrábida.
Já em maio, o executivo da Câmara de Setúbal aprovou o protocolo com a APA, duas semanas depois de uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre o recurso da providência cautelar interposta pelos autores de uma ação popular, em que reclamavam a restituição [ao município] do Parque de Merendas da Comenda.
A providencia cautelar que deu origem à decisão do STJ tinha sido indeferida na primeira instância e na Relação, mas o acórdão do STJ, embora confirmasse a ação como improcedente, sustentava que a Seven Properties não é proprietária dos terrenos do Parque de Merendas da Comenda.
Os juízes do STJ justificaram a decisão com a desistência de uma ação a reclamar esse direito, interposta pelo antigo proprietário do imóvel, Xavier de Lima, já falecido, contra o município de Setúbal.
De acordo com o Supremo, essa desistência “forma caso julgado, determinando que os autores, desistentes, não são titulares do direito que na ação pretendiam fazer valer”, e, como tal, esse direito nunca poderia ser transmitido à Seven Properties, que, entretanto, adquiriu a Herdade da Comenda aos herdeiros de Xavier de Lima.