A proposta foi aprovada por unanimidade na reunião do executivo, composto por nove vereadores do PS (maioria absoluta) e dois eleitos pela CDU.
A Câmara do Barreiro decidiu na última reunião do executivo, realizada na passada terça-feira, baixar de 0,38% para 0,35% o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) dos prédios urbanos avaliados a aplicar no ano de 2023 e a cobrar em 2024.
A proposta foi aprovada por unanimidade, por nove vereadores do PS (maioria absoluta) e dois eleitos pela CDU.
Segundo o presidente da autarquia, Frederico Rosa, a medida tem um custo de um milhão de euros.
Em declarações à Lusa, o socialista explicou que a descida do IMI só foi possível tendo em conta as receitas do município, uma vez que o concelho tem tido maior investimento gerador de riqueza, com um crescimento ao nível da construção privada e da instalação de novas empresas.
“Vemos muitas gruas, mas as pessoas sentem que este crescimento tem um benefício coletivo para todos”, disse, adiantando que esta é a segunda descida do imposto desde que tomou posse, em 2017.
Na reunião de câmara, o presidente sublinhou que a descida do imposto foi feita com sentido de responsabilidade.
“Sempre disse uma coisa fundamental: é importantíssimo reduzir com sustentabilidade e de forma séria os impostos. Não apenas porque sim. Jamais poria em causa as finanças da autarquia por uma redução populista”, disse Frederico Rosa.
O vereador Ricardo Teixeira, eleito pela CDU, recordou que a força política que representa tem feito sempre propostas no mesmo sentido e que nunca tiveram acolhimento.
Ricardo Teixeira manifestou ainda satisfação por ter deixado de existir o IMI Familiar, medida que a CDU sempre considerou injusta porque incide sobre o número de dependentes e não sobre os rendimentos dos proprietários dos imóveis.
Em 2022 foi fixada a taxa de 0,38%, valor igual ao do ano anterior.
A taxa de IMI para prédios urbanos pode variar entre os 0,3% e os 0,45%, cabendo aos municípios fixar o valor entre este intervalo.
A proposta hoje aprovada aponta ainda para a minoração em 30% da taxa de IMI a aplicar aos prédios urbanos inseridos em zonas delimitadas como Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) e em 20% no caso dos prédios arrendados (habitacionais e frações comerciais inseridas em edifícios de habitação).
Relativamente aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, foi aprovada a redução até 50% da taxa de IMI.
Já quanto aos prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano ou em ruínas o executivo determinou elevar para o triplo a taxa de IMI e majorar em 30% no caso dos prédios urbanos degradados.
A proposta terá ainda de passar pela assembleia municipal, onde o PS também tem maioria absoluta (19 eleitos). Neste órgão estão ainda representados a CDU (sete), o PSD (dois), o BE (um) e o Chega (um)