Em comunicado divulgado pelo Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, António José Fialho, o tribunal considerou que os arguidos não violaram “quaisquer normativos, regulamentos, diretivas, circulares ou boas práticas”, no contexto “das concretas circunstâncias”, que resultou na morte “do visado pela operação”.
O Juízo de Instrução Criminal do Tribunal de Setúbal decidiu não pronunciar os quatro militares da Guarda Nacional Republicana acusados do homicídio de um homem de 62 anos, durante uma operação tática no Pinhal Novo, em Palmela, foi anunciado esta sexta-feira.
A decisão foi anunciada em comunicado divulgado pelo Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, António José Fialho, que explica a decisão na sequência da fase de instrução do processo em que o Ministério Público acusou quatro militares da Guarda Nacional Republicana do homicídio, em coautoria, de Alcindo Gomes, de 62 anos, durante uma operação tática, em dezembro de 2021, no Pinhal Novo, concelho de Palmela, no distrito de Setúbal.
“Concluiu o tribunal não resultarem indícios de terem os arguidos, no âmbito daquela operação e no decurso das suas concretas funções, violado quaisquer normativos, regulamentos, diretivas, circulares ou boas práticas e, de algum modo, praticado factos ou implementado ações que tenham, sem estrita necessidade ou justa causa no contexto das concretas circunstâncias, suscitado a morte do visado pela operação, determinando, em resultado, a não pronúncia dos arguidos e o oportuno arquivamento dos autos”, lê-se no comunicado.
O Ministério Público tinha acusado o Tenente-Coronel Marco Gonçalves, Tenente-Coronel António Quadrado, Tenente Henrique Silva e o Cabo Nuno Rodrigues, de utilizarem um recurso letal quando poderiam ter utilizado outros meios para conseguirem que Alcindo Gomes se entregasse voluntariamente durante a operação tática no Pinhal Novo.
O despacho de acusação do Ministério Público salientava ainda que os arguidos Marco Gonçalves, do Comando Territorial de Setúbal, e António Quadrado, do Grupo de Intervenção e Operações Especiais (GOIE) da Guarda Nacional Republicana, tinham à sua disposição diversos cães, um carro blindado, dois negociadores e um total de 66 militares da Guarda Nacional Republicana, para além de outros recursos que poderiam ter solicitado para o local.
O incidente que culminou com a morte de Alcindo Gomes teve início cerca das 10h45 de 7 de dezembro de 2021, quando vários elementos da Guarda Nacional Republicana se deslocaram à residência da vítima, no cumprimento de um mandado de busca que visava, essencialmente, a apreensão de todas as armas de fogo e munições que o suspeito tivesse guardadas em casa.
Quando os militares chegaram à residência de Alcindo Gomes, este não se encontrava no local, mas foi detetado nas imediações da habitação, munido de uma arma de fogo do tipo caçadeira.
De acordo com o Ministério Público, os militares pediram a Alcindo Gomes que colocasse a arma de fogo no chão, mas o homem não só nunca correspondeu à solicitação da Guarda Nacional Republicana, como insultou os militares e efetuou um disparo, antes de se esconder numa zona de vegetação.
Na sequência deste incidente, o Tenente-Coronel Marco Gonçalves, do Comando Territorial de Setúbal, decidiu mobilizar para o local o Grupo de Intervenção e Operações Especiais (GOIE) da GNR e deu-se início a uma operação tática que viria a culminar na morte de Alcindo Gomes.
Ainda de acordo com o Ministério Público, Alcindo Gomes terá sido mortalmente atingido, com cinco disparos efetuados pelos militares da Guarda Nacional Republicana, quando saía de dentro de uma moita de arbustos e arvoredo, empunhando a caçadeira na direção dos militares, mas mantendo-se estático e sem efetuar qualquer disparo.
Na altura, em dezembro de 2021, a Guarda Nacional Republicana informou em comunicado que Alcindo Gomes, “após a advertência clara e inequívoca para largar a arma, não acatou a ordem, mantendo-se assim como uma ameaça iminente para a vida dos militares”.
“Foi necessário os militares recorrerem à utilização de arma de fogo, em legítima defesa, tendo atingido o suspeito de forma a neutralizar a ameaça”, era referido no comunicado da Guarda Nacional Republicana.
Agora, o Tribunal de Setúbal considerou, após a fase de instrução, que os arguidos não violaram quaisquer regras ou normas de atuação no incidente, determinando, por isso, a não pronúncia dos quatro militares e o arquivamento dos autos.