Sete autarcas de Évora exigem suspensão dos campeonatos distritais

Sete presidentes de câmaras municipais exigiram a suspensão urgente dos campeonatos distritais organizados pela Associação de Futebol de Évora (AFE), durante este mês, devido à “escalada sem precedentes” de casos do novo coronavírus na região.

A exigência consta de uma carta, a que a agência Lusa teve hoje acesso, subscrita pelos autarcas de Alandroal, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas e Viana do Alentejo e enviada por correio eletrónico à AFE.

Contactado pela Lusa, o presidente da Associação de Futebol de Évora, António Pereira, confirmou a receção da carta e indicou que vai reunir esta tarde a sua direção para tomar uma decisão sobre o assunto.

O responsável adiantou, no entanto, que “o mais provável” é que os clubes filiados na AFE, que “são os donos da associação”, sejam convocados para uma reunião onde será discutida e votada a suspensão dos campeonatos distritais.

Na carta, os sete autarcas assinalam que se verifica no distrito de Évora “uma escalada sem precedentes do número de casos de covid-19”, e alertam que, devido ao Natal e ano novo, “é expectável” que a situação continue durante este mês.

“A maioria dos concelhos do distrito já apresentam um grau de risco entre o elevado e o extremamente elevado”, realçam, considerando que “as medidas adotadas pelos municípios só serão eficientes se obtiverem uma transversalidade total nas comunidades”.

Segundo os presidentes de câmaras subscritores do documento, existem “vários atletas, treinadores, dirigentes e respetivas famílias com casos de covid-19”, pelo que “não está criado um clima de segurança” que permita manter as competições desportivas.

“Foram contactados os clubes desportivos das nossas áreas territoriais” para se pronunciarem sobre o assunto e os mesmos mostraram-se “favoráveis” à suspensão temporária dos campeonatos, acrescentam.

Os sete autarcas pediram um parecer ao delegado de Saúde Pública distrital, a que a Lusa também teve acesso, no qual o responsável considera que “as movimentações de grupos de atletas e de público, os contactos daí resultantes e os associados à prática da modalidade constituem fator de risco que é conveniente evitar”.