Na base do processo está o facto de o Governo ter suspendido, por dois anos, a autorização para avançar com as construções.
TEXTO REDAÇÃO IMAGEM DR
Alguns proprietários de lotes localizados no Soltróia, concelho de Grândola, preparam-se para avançar com processos contra o Estado, avança a edição desta segunda-feira do Público. Segundo a mesma fonte, um dos investidores queixa-se que, poucos meses depois de ter comprado o ativo em hasta pública, o Governo suspendeu os direitos dos proprietários por dois anos como medida preventiva, o que quer dizer que ninguém pode construir durante esse período.
“Sinto-me enganado pelo próprio Estado”, disse ao jornal João dos Reis Barata, referindo que vai avançar com um processo em tribunal para reverter a situação, porque quer mesmo construir no terreno onde investiu as suas poupanças.
“É um sonho antigo. As construções já estão previstas há muitos anos e os moradores do loteamento há muito que sabem que na primeira linha um dia iriam surgir moradias”, alegou João dos Reis Barata, que comprou o seu lote em janeiro de 2018 por cerca de 326 mil euros numa hasta pública da Autoridade Tributária (AT), e que agora se vê impedido de avançar com o projeto.
Outro dos casos citado pelo Público é o de Henrique Mozer, dono da empresa Protagonist Sensation, através da qual comprou o lote 222. Já avançou com uma ação administrativa no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja para “a desaplicação das medidas preventivas aprovadas” pela resolução do Conselho de Ministros, “com o fundamento na respetiva ilegalidade”. Segundo o diário, “quando o Conselho de Ministros aprovou a resolução, as obras já tinham começado”.
O Ministério do Ambiente já reagiu afirmando que a suspensão dos direitos dos proprietários por dois anos pode dar lugar a indemnizações, mas só daqui a dois anos. “Os dois anos estabelecidos são os anos previsivelmente necessários para a aprovação do Programa de Orla Costeira (POC) Espichel-Odeceixe”, explicou o gabinete de comunicação à mesma publicação. “É possível, ainda, que as medidas preventivas sejam revogadas, antes dos dois anos, se entretanto os trabalhos técnicos de elaboração do POC revelarem a sua desnecessidade”, conclui.