Chama-se Trioza ervytreare, propaga-se em forma de inseto e é considerada muito grave para a planta dos citrinos. Este inseto é ainda transmissor da doença huanglongbing.
A Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT) detetou, no concelho do Seixal, a presença da praga “psila-africana Trioza erytreae Del Guercio”, anunciou a autarquia.
Segundo a DRAPLVT, “foi detetada na freguesia de Corroios e na união das freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires e, é considerada como muito grave para as plantas vulgarmente designadas por citrinos”, nomeadamente “laranjeiras, limoeiros, tangerineiras, limeiras e toranjeiras, bem como para Fortunella, Poncirus e seus híbridos, Casimiroa, Clausena, Choisya, Murraya, Vepris e Zanthoxylum, com exceção de frutos e sementes”.
“Este inseto é ainda transmissor da doença huanglongbing (Citrus Greening), provocada pela bactéria Candidatus liberibacter, que inutiliza os frutos para consumo e que acaba por provocar a morte das plantas afetadas”, adianta a autarquia em comunicado de imprensa.
Para combater esta praga, a DRAPLVT alerta que “todos os proprietários, usufrutuários, possuidores, detentores ou rendeiros de qualquer parcela de prédio rústico ou urbano, incluindo logradouros – onde se encontrem estas plantas afetadas pela praga – ficarão obrigados ao cumprimento de certas medidas de proteção fitossanitária.
“Caso os ramos identifiquem sintomas devem proceder ao corte, recorrendo imediatamente à sua destruição no local, por meio de enterramento ou fogo, devendo neste caso cumprir as determinações obrigatórias para a realização de queimadas”, apela a DRAPLVT.
Complementarmente, “em todas as plantas das espécies referidas deverá ser realizado um tratamento fitossanitário utilizando para o efeito produtos fitofarmacêuticos com ação inseticida”. “O Epik SG (acetamiprida) ou, para uso não profissional, o Polysect Ultra Pronto (acetamiprida), produtos atualmente autorizados, que podem ser consultados no site da DGS. E deve ser mantido um registo da realização dos tratamentos, designadamente dos produtos, doses e datas de aplicação”, recomenda a mesma fonte, que proíbe ainda “o movimento de qualquer vegetal ou parte de vegetal das espécies referidas – ramos, folhas, pedúnculos (exceto frutos e sementes) desse local”.



