A ‘nova’ Lei Laboral

A proposta de lei laboral em discussão, que voltou quase à estaca zero esta semana, levanta preocupações sérias que não podem ser ignoradas.

No meu entendimento, está longe de responder aos desafios estruturais do mercado de trabalho e aparenta mesmo caminhar no sentido oposto. Porque fragiliza a proteção dos trabalhadores, porque representa um retrocesso em direitos conquistados e porque falha em apresentar soluções claras, mensuráveis e escrutináveis para problemas crónicos como a precariedade, os baixos salários e a fraca competitividade.

Pergunto onde fica o reforço da estabilidade laboral e, pelo andar da carruagem, a tão necessária paz social, tendo em conta o hiato que se estabeleceu entre governo e patrões e trabalhadores.

Posso estar enganado, mas esta proposta parece normalizar vínculos mais frágeis, reduzindo a segurança dos trabalhadores e aumentando a incerteza. Esta abordagem ignora evidência amplamente documentada de que mercados de trabalho excessivamente desregulados tendem a gerar maior desigualdade, menor produtividade e menor compromisso das empresas com a qualificação dos seus recursos humanos. Em vez de um remar para o mesmo lado, gera afastamento e entropia entre os agentes económicos e a força laboral.

Mais grave ainda, a proposta não apresenta mecanismos concretos que permitam avaliar os seus impactos. Onde estão os indicadores de sucesso? Como se medirá a redução da precariedade ou o aumento dos salários? Sem metas claras e instrumentos de monitorização, qualquer promessa de melhoria torna-se difícil de verificar, e, por isso mesmo, pouco credível.

Existem, no entanto, alternativas. Vários países europeus demonstram que é possível conciliar competitividade com proteção laboral. Na Dinamarca, por exemplo, o modelo de “flexigurança” combina facilidade de contratação e despedimento com um forte sistema de proteção social e políticas ativas de emprego. Já a Alemanha tem investido na negociação coletiva robusta e em mecanismos de co-determinação, envolvendo trabalhadores nas decisões das empresas. Na Países Baixos, políticas de combate à precariedade incluem limites claros ao uso de contratos temporários e incentivos à sua conversão em contratos permanentes.

Inspirando-se nestes exemplos, uma reforma laboral verdadeiramente progressista deveria, a meu ver, apostar em três eixos fundamentais: reforço da negociação coletiva, combate efetivo aos vínculos precários abusivos e valorização salarial sustentada, nomeadamente através do aumento do salário mínimo e de incentivos à produtividade. Paralelamente, seria essencial investir em formação contínua e requalificação profissional, permitindo às empresas competir não pelo baixo custo, mas pela inovação e qualidade.

Uma lei laboral deve ser mais do que um instrumento de flexibilização, deve ser um pilar de equilíbrio social e desenvolvimento económico. Sem isso, corre-se o risco de aprofundar os problemas que se pretende resolver.