Autarquia sadina aprova alienação de lotes de terreno no Bairro Grito do Povo

Em reunião do executivo foi aprovada a alienação de mais de sete dezenas de lotes de terreno aos proprietários de habitações construídas em loteamento municipal.

A propriedade dos lotes de terreno constituídos no âmbito da criação do Loteamento Municipal do Bairro Grito do Povo, no final dos anos 70, para a construção de habitações por meio de empréstimo concedido à associação de moradores, pertence à autarquia. Contudo, ao longo dos anos, diversos moradores manifestaram interesse na aquisição do lote, pelo que foi decidido alienar 72 lotes a moradores e descendentes diretos que pretendam melhorar as condições de habitabilidade, desde que sejam cumpridos alguns critérios, explica a edilidade numa nota de imprensa.

“Os adquirentes devem requerer e ter concluído o processo de licenciamento da benfeitoria ou da construção diferente do projeto base original no prazo máximo de cinco anos, sob pena de reversão do lote para o município”, explica no mesmo documento, avançando que as “construções que se mantenham com as características concordantes com os projetos originais serão objeto de processo de licenciamento simplificado e que as obras de construção ou alteração que não correspondam ao projeto inicial só podem ser efetuadas com autorização do município e a respetiva licença da operação urbanística a efetuar”. “Em caso de distrate da venda do lote, o adquirente deverá pagar todos os custos inerentes ao respetivo processo”, continua.

A alienação dos lotes obriga, igualmente, à apresentação, por parte dos adquirentes, de uma “Declaração de Amortização da Habitação”, emitida pela Associação de Moradores Grito do Povo.

“Após a aquisição, o lote não pode ser alienado durante um período de dez anos, a contar da data da celebração da respetiva escritura de compra e venda”, salienta a câmara municipal, referindo ainda que “após este prazo, o município tem direito de preferência na aquisição”.

A abertura do processo de celebração de escritura carece de parecer técnico por parte da Divisão de Direitos Sociais da câmara, fundamentado no conhecimento do território e na informação cedida pela associação de moradores.

Segundo a autarquia, em articulação com as entidades competentes, procede-se a “análise das situações de carência social, emitindo parecer quanto à capacidade económica dos agregados para a aquisição do lote e o seu pagamento faseado”.