Este ano esta espécie só poderá ser abatida durante quatro dias e sempre no período da manhã.
Começa amanhã, domingo, a caça à rola comum. O período de caça desta espécie só decorrerá, este ano, em quatro ocasiões, sendo as restantes nos dias 30 de agosto e 6 e 13 de setembro.
De acordo com a legislação em vigor, que teve o cuidado de evitar grandes concentrações de caçadores e, em consequência, maiores probabilidades de contágio de Covid-19, os quatro períodos destinados à caça da rola comum são entre o nascer do sol e as 13h00. Qualquer pessoa detetada a caçar esta espécie para além do horário imposto incorre em ilícito criminal.
A época venatória em Portugal abriu a 16 de agosto, com autorização para se realizarem caçadas ao pato-real, galeirão, galinha d’água, pombo da rocha, pombo torcaz, pombo bravo, pega rabuda e gralha preta. A partir de 1 de setembro inicia-se o período de caça à codorniz, coelho bravo e lebre.