Setúbal autoriza abertura do comércio às 8h00 nos próximos fins de semana

A autarquia autoriza a abertura dos estabelecimentos comerciais às 8h00 nos próximos fins de semana, face ao recolher obrigatório, das 13h00 às 5h00, decretado pelo Governo.

A antecipação do horário de abertura ao público dos estabelecimentos “poderá contribuir para uma menor concentração das pessoas que pretendam satisfazer as suas necessidades de abastecimento”, justifica o despacho publicado hoje pela presidente da Câmara de Setúbal.

Segundo a Câmara Municipal de Setúbal, a medida, que estará em vigor nos dias 14, 15, 21 e 22 de novembro, teve “pareceres favoráveis da autoridade local de saúde e das forças de segurança”.

Na quarta-feira, a presidente da Câmara de Setúbal, Maria das Dores Meira, tinha mandado publicar um outro despacho em que isenta o comércio do pagamento de taxas de atividade e taxas de ocupação da via pública por esplanadas e quiosques nos meses de novembro e dezembro, entre outras.

“Com a adoção destas medidas, o município procura dar um contributo e estímulo de apoio aos comerciantes locais, em particular aos do setor da restauração, fortemente penalizados com as medidas decretadas pelo Governo, em especial as que dizem respeito à proibição de circulação na via pública”, justifica a presidente da Câmara Municipal de Setúbal.

A câmara recorda que estas isenções já tinham sido adotadas em março, no início da pandemia de Covid-19, e que se revelaram como um “importante apoio aos comerciantes locais”.

Na madrugada de domingo, após uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que a circulação estará limitada nos próximos dois fins de semana entre as 13h00 de sábado e as 5h00 de domingo e as 13h00 de domingo e as 5h00 de segunda-feira nos 121 concelhos de maior risco de contágio pelo novo coronavírus.

Segundo o decreto que regula a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em vigor desde segunda-feira, são permitidas as “deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais”.

Nestes estabelecimentos, lê-se no diploma, “podem também ser adquiridos outros produtos que aí se encontrem disponíveis”.

O Governo decretou também o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana, que se iniciou na segunda-feira e vai prolongar-se até 23 de novembro, nos 121 municípios mais afetados pela pandemia.

As medidas afetam 7,1 milhões de pessoas, correspondente a 70% da população de Portugal, dado que os 121 municípios incluem todos os concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.