AG do Vitória de Setúbal para destituir a direção adiada para 4 de dezembro

“Face ao momento vivido no Vitória Futebol Clube e em especial na Vitória Futebol Clube SAD, entende que a Direção deve ser destituída?”, é a pergunta que vai ser feita.

A Assembleia Geral extraordinária do Vitória de Setúbal, em que será votada a destituição da direção presidida por Paulo Rodrigues, foi alterada de 2 para 4 de dezembro, informou hoje o clube do Campeonato de Portugal de futebol.

A Mesa da Assembleia Geral (MAG) do clube sadino informou que a reunião magna decorre entre as 11h00 e as 21h00, na Sala do Bingo, no Estádio do Bonfim, apenas para efeitos de votação à pergunta que será colocada no ponto único da sessão, em que os sócios vão deliberar sobre a revogação do mandato dos órgãos sociais.

“O ponto único será votar a seguinte proposta: Face ao momento vivido no Vitória Futebol Clube e em especial na Vitória Futebol Clube SAD, entende que a Direção deve ser destituída?”, lê-se na convocatória.

O comunicado assinado por Nuno Soares e Filipe Beja, respetivamente, presidente e vice-presidente da MAG, aponta como razões para a realização da AG, além do requerimento apresentado por 113 sócios, a situação instável que o clube vive.

“A Direção não tem conseguido criar condições para cumprir as promessas eleitorais. Além disso, mantém-se muito indefinida a situação do Vitória Futebol SAD, cujo capital é detido quase exclusivamente pelo Vitória Futebol Clube”, refere.

Por estes motivos, a Mesa da Assembleia Geral, que não justifica as razões da alteração da data, considera importante que os sócios se pronunciem sobre se pretendem que a direção liderada por Paulo Rodrigues, eleita em 18 de outubro, se mantenha em funções.

“Entendemos que a melhor forma de servir o clube e traçar um rumo que permita resolver os prementes problemas com que o clube se debate é dar a palavra aos associados para que estes decidam o caminho do futuro”, escrevem.

“Se na votação ganhar o ‘Não’, a Direção fica legitimada com este voto de confiança e pode continuar a exercer as suas funções e cumprir o mandato da forma que melhor entenda. Se na votação o ‘Sim’ for o mais votado, consideraremos que tal equivale à revogação do mandato da Direção e demais órgãos sociais, por terem sido eleitos em lista única e serão convocadas eleições gerais, para todos os órgãos sociais”, lê-se.