Câmara de Sines contrata empresa para entrega de refeições ao domicílio

A autarquia anunciou hoje que os residentes do concelho que queiram encomendar as refeições nos restaurantes terão o serviço de entrega gratuito, devido ao estado de emergência, como forma de estimular a economia local.

Em comunicado, o município, que faz parte da lista dos concelhos em risco “muito elevado” de contágio, explica que a medida, disponível nos próximos dois fins de semana, “foi contratualizada com a única empresa a prestar este tipo de serviço na cidade” de Sines.

“O serviço de entregas, a cargo da empresa no MENU Sines, sediada em Sines, visa incentivar as encomendas nos períodos em que as restrições impostas pelo estado de emergência impedem a frequência de clientes nos restaurantes”, explica a autarquia.

Desta forma, nos próximos dois fins de semana e feriados, 28, 29 e 30 de novembro e 1, 5, 6, 7 e 8 de dezembro, a câmara suportar “as taxas que habitualmente o prestador de serviços de entregas ao domicílio cobra ao cliente final”.

“Este apoio aos munícipes e à restauração teve por base dar mais um estímulo à economia local e pelo facto de Sines se encontrar na lista dos concelhos de risco “muito elevado” de contágio pelo novo coronavírus e tendo presente as medidas mais restritivas que afetam o concelho”, explica o presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, citado no comunicado.

O fornecedor de entregas, que funciona já com uma rede de 25 parceiros, faz entregas em três áreas da cidade, abrangendo a zona centro, a área dos terminais portuários e a zona das refinarias.

“Os restaurantes que têm o seu próprio serviço de entregas podem continuar a tê-lo. Os que não têm essa possibilidade poderão, através desta solução, prover o serviço de entregas ao domicílio. É um contributo que podemos dar à restauração nestes dois fins de semana”, acrescentou o autarca.

Os estabelecimentos que não integram a rede e que pretendam fazê-lo devem contactar a empresa noMENU Sines, licenciada para a realização de entrega de refeições ao domicílio, garantindo “o cumprimento das boas práticas recomendadas pela Associação de Hotelaria, Restauração e Similares (AHRESP) e pela Direção-Geral da Saúde”, recomenda a autarquia.

Entre as restrições encontram-se a proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00 e a proibição de circulação na via pública nos feriados de 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00. Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro os estabelecimentos comerciais terão de encerrar até às 15h00.