A presidente da câmara de Setúbal, que hoje começou a ser julgada por ter ordenado a impressão de folhetos e colocação de `outdoors´ considerados propaganda eleitoral, defendeu em tribunal que se tratou de uma “resposta política” da autarquia à oposição.
“Os folhetos e os `outdoors´ foram uma resposta política do município para repor a verdade”, disse Maria das Dores Meira, que justificou a decisão da maioria CDU com a necessidade de esclarecer os munícipes, face às críticas do PS e PSD à Câmara de Setúbal, sobre a aplicação da taxa máxima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no concelho.
De acordo com a autarca setubalense e candidata da CDU à presidência da Câmara de Almada, também no distrito de Setúbal, os folhetos impressos no início de 2017 para responder ao PSD, e os `outdoors´ colocados no final desse ano para responder ao mesmo tipo de críticas por parte do PS, constituíam uma resposta às acusações de socialistas e social-democratas à Câmara Municipal, e não uma ação de propaganda política ou de campanha eleitoral do PCP suportada pelo município.
Maria das Dores Meira disse ainda que os folhetos e os `outdoors´ em causa salientavam que os principais partidos da oposição, PS e PSD, defendiam a redução do IMI em Setúbal, mas votavam contra as propostas do PCP para aprovar uma redução desse mesmo imposto na Assembleia da República.
A autarca está acusada de crimes de peculato de uso e de outros dois de abuso de poder.
Na origem dos crimes alegadamente praticados pela presidente da Câmara de Setúbal, que terão lesado o Estado num total de 1.227,54 euros, está a polémica com os principais partidos da oposição, PS e PSD, que defendem, pelo menos desde 2015, que a autarquia, ao contrário do que dizia, não estava obrigada a aplicar a taxa máxima do IMI, apesar da vigência do Contrato de Reequilíbrio Financeiro (CRF) celebrado com o Estado.
A maioria CDU pediu vários pareceres aos anteriores Governos do PSD/CDS e PS, mas só considerou haver um esclarecimento inequívoco da questão com a resposta dada pelo Governo em 2018.
“O parecer do secretário de Estado das Autarquias Locais diferencia-se de todos os pareceres emitidos até hoje sobre esta questão”, referia um comunicado divulgado na altura pelo município sadino.
“Pela primeira vez, há um membro do Governo com a tutela das autarquias que escreve, sem margem para dúvidas, que a Câmara Municipal pode aplicar a taxa que entender, sem acrescentar que devem, no entanto, ser encontradas alternativas que maximizem as receitas municipais de forma a acomodar as exigências do CRF”, acrescentava o mesmo comunicado.
Na primeira audiência de julgamento, que hoje teve início no Tribunal de Setúbal, além da presidente da Câmara de Setúbal foram também ouvidos alguns subscritores da queixa que deu origem à acusação do Ministério Público.
Um dos autores da queixa apresentada por militantes do PSD de Setúbal, Pedro Cunha, reafirmou perante o tribunal que considerava ter havido “pagamento de uma campanha política de um partido político por parte da Câmara Municipal”.
Uma ideia corroborada pouco depois por Carlos Cunha, também membro do PSD de Setúbal e subscritor da queixa apresentada.
“Foi uma resposta do PCP [principal partido da CDU, coligação que governa o município de Setúbal], paga com dinheiro do município”, disse.