Dos 16 imóveis aprovados para o programa, dois são imóveis militares em Setúbal – Bateria do Outão e terrenos anexos à Torre do Outão – e 14 não têm afetação militar.
Terrenos anexos à antiga Torre do Outão, em Setúbal, foram desafetados do domínio público militar, para requalificar e rentabilizar através do Programa Revive, além de 14 imóveis propriedade do Estado sem afetação militar, revela um despacho publicado esta quarta-feira.
Ao todo, 16 bens imóveis são aprovados para o programa da administração pública Revive, entre os quais dois imóveis militares em Setúbal – Bateria do Outão e terrenos anexos à Torre do Outão – e 14 sem afetação militar, incluindo um imóvel do domínio privado do Instituto de Turismo de Portugal que renova permanência no programa Revive.
Da lista, anexa ao despacho, constam (sem afetação militar) o Palacete Viscondessa de Santiago do Lobão (Porto), Quartel das Esquadras (Almeida), Hotel Turismo da Guarda (Guarda), Castelo de Almada (Almada), Fortaleza da Torre Velha ou de S. Sebastião da Caparica (Almada), Forte de S. João da Cadaveira (Cascais), Quinta do Cabo das Lezírias (Vila Franca de Xira) e um edifício pombalino na rua da Prata (Lisboa).
E ainda o Palácio do Manteigueiro na Rua da Horta Seca (Lisboa), Hospital do Outão (Setúbal), Centro Educativo de Vila Fernando (Elvas), Fortaleza da Juromenha (Alandroal), Mosteiro de S. José (Évora) e o antigo Hospital da Ribeira Grande (S. Miguel/Açores).
O programa Revive foi criado em 2016, com 33 imóveis, para promover a recuperação e a requalificação de imóveis públicos classificados sem uso, concedendo a privados a exploração para fins turísticos.
“O sucesso do Programa Revive é inegável, estando já concessionada a exploração de diversos imóveis, sendo que, em alguns destes, o respetivo processo de recuperação já terminou e a exploração, com proveito para o interesse público, já se iniciou, pelo que se entende que o investimento privado, a recuperação de edifícios de relevo histórico e cultural, a criação de emprego e atividade económica com impacto social positivos, devem, naturalmente, prosseguir, mantendo-se o modelo inicialmente preconizado”, escreve o executivo no despacho hoje publicado.
Razão pela qual, são afetos ao programa imóveis que, por força das respetivas características históricas, arquitetónicas, culturais ou com possibilidade de aproveitamento económico, em conjugação com a falta de alocação de uma utilização de interesse público que permita a sua manutenção ou desagrave a respetiva deterioração, estejam “enquadrados na missão e objetivos” da génese do Revive.
Os imóveis listados, para a nova fase do Programa Revive, são, tal como na primeira fase, maioritariamente, imóveis do Estado, que integram o respetivo domínio privado ou o domínio público, salientando o Governo, no despacho, a “relevante” utilização de património do Estado afeto à defesa nacional, disponível para rentabilização, desde o início do Programa Revive.
“Assim, importa também desafetar do domínio público militar um conjunto de imóveis disponibilizados para rentabilização, afetando-os, sequentemente, ao Programa Revive (independentemente de estes integrarem, depois da desafetação, o domínio privado do Estado ou o respetivo domínio público, por ser ainda relevante outra fonte de dominialidade, como seja a qualificação como monumento nacional)”, lê-se no preâmbulo do despacho.
O executivo acrescenta que, por outro lado, podem ser ainda integrados outros imóveis, propriedade do Estado, mas sem afetação militar, bem como imóveis de outras entidades.
Em qualquer caso, ressalva, importa “estabelecer, conjuntamente, aspetos relevantes dos procedimentos pré-contratuais, nomeadamente no que tange com os respetivos pressupostos, objeto, configuração, e responsabilidade pela tramitação, avultando, neste âmbito, a importância da definição dos ‘termos de referência’ das futuras intervenções pela Direção-Geral do Património Cultural, e, bem assim, a responsabilidade que vem sendo atribuída ao Instituto do Turismo de Portugal pela respetiva tramitação concursal, considerando a sua particular vocação para esse desiderato”.