A guerra e o direito internacional

As fronteiras do direito internacional nunca foram linhas fixas. São sempre, aliás, um campo de tensão permanente entre o poder e a norma. Podemos encontrar esses limites extravasados em inúmeros conflitos e guerras que nos assolam desde o século passado.

O problema surge quando essa tensão deixa de ser dialética e passa a ser imposição. Nos últimos anos, os Estados Unidos e alguns dos seus aliados estratégicos, como Israel, têm agido à margem ou acima dos mecanismos multilaterais que dizem defender, enfraquecendo a arquitetura jurídica construída no pós-guerra.

Isso não significa ignorar a natureza autoritária do regime do Irão. Trata-se de um Estado com um histórico amplamente documentado de repressão interna, perseguição política e discriminação religiosa, incluindo contra minorias sunitas. O seu regime deve ser criticado e responsabilizado. Mas a responsabilização, para ser legítima e eficaz, precisa de ocorrer nos fóruns próprios, como o Tribunal Penal Internacional ou o Tribunal Internacional de Justiça, no seio das Nações Unidas – que pode acionar mecanismos militares de contenção – e não por via de ações unilaterais, sanções indiscriminadas ou intervenções que contornam o direito internacional.

É precisamente aqui que reside a incoerência global: se há indícios de crimes contra a humanidade ou violações sistemáticas de direitos humanos, por que não são acionados de forma consequente os mecanismos de Haia? A seletividade na aplicação do direito corrói a sua autoridade. Quando a lei internacional é usada apenas contra adversários estratégicos, e ignorada quando envolve aliados, ela deixa de ser norma e passa a ser instrumento.

Quanto a Portugal, a sua posição diplomática dificilmente poderia divergir muito da matriz euro-atlântica em que se insere. No entanto, alinhar não deve signifi car abdicar de voz própria. Um país com tradição multilateralista e defensor do direito internacional tem margem, e talvez dever, para sublinhar a importância da coerência jurídica, mesmo quando isso implica desconforto entre parceiros.

O verdadeiro teste ao direito internacional não está em proclamá-lo, mas em aplicálo sem exceções convenientes. Quando os Estados mais poderosos o contornam, abrem precedentes que outros, menos escrutinados, rapidamente seguirão. E nesse momento, as fronteiras do direito deixam de ser linhas de proteção e tornam-se meros traços apagáveis no mapa do poder.