O Governo determinou a alteração do Programa da Orla Costeira Espichel-Odeceixe (POC-EO) para rever a classificação e delimitação das praias, para ordenar acessos e estacionamentos públicos, após fiscalização à frente costeira de Grândola.
A decisão consta de um despacho do secretário de Estado do Ambiente, João Esteves, publicado hoje em Diário da República.
O POC-EO abrange uma extensão «aproximada de 220 quilómetros» e «comporta uma grande diversidade de praias» dos concelhos de Sesimbra, Setúbal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines, no distrito de Setúbal, e de Odemira, no distrito de Beja.
«Nos objetivos visados por este programa inscrevem-se, entre outros, o ordenamento e valorização das praias de uso balnear, assegurando o acesso público, numa ótica de sustentabilidade do sistema costeiro e de adaptação à dinâmica própria das praias», pode ler-se.
Segundo o documento, «a necessidade de ajustar a classificação das praias» ao aumento da procura surge após a ação de fiscalização, realizada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), em Julho de 2025, à frente costeira do concelho de Grândola, entre Troia e Melides.
O processo permitirá ordenar «acessos e estacionamentos públicos», articulando «a proteção dos sistemas ecológicos» deste território, «com o princípio do livre acesso e fruição pública das praias» e o «livre acesso ao domínio público hídrico».
O Governo considera ainda «oportuno proceder à correção de eventuais erros e incongruências» em relação «às normas que contêm os princípios e os critérios para o uso e gestão das praias com aptidão balnear e zonas envolventes».
O processo de alteração do POC-OE estará a cargo da APA e será sujeito a avaliação ambiental, devendo ambos estar concluídos no prazo de 12 meses, a contar da publicação do despacho.
Será criada uma comissão consultiva, presidida pela APA, e constituída pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e de Lisboa e Vale do Tejo, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e Turismo de Portugal.
Integram ainda a comissão a Direção-Geral da Autoridade Marítima, as Delegações Regionais de Saúde do Alentejo e de Lisboa e Vale do Tejo, administrações portuárias de Setúbal e Sesimbra e de Sines e do Algarve, assim como os municípios abrangidos pelo programa.
A Federação Nacional dos Concessionários de Praia e outras associações com atividade relevante para os objetivos do programa poderão participar nas reuniões quando forem convocadas pela APA, lê-se no documento.






