Alargado o prazo para limpeza de terrenos

A câmara de Setúbal relembra que o incumprimento das medidas preventivas de fogos rurais acarreta multas muito pesadas.

A Câmara Municipal de Setúbal anunciou que, por decisão governamental, foi alargado o prazo para limpeza de terrenos revista no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais. A data limite passou a ser o dia 30 de abril, sendo a pandemia de Covid-19 a causa da prorrogação.

Segundo a legislação em vigor, estas operações preventivas devem realizar-se, todos os anos, até 15 de março. Uma das principais medidas consiste na criação de uma faixa de segurança, com 50 metros, em torno de todas as casas, armazéns, estaleiros, oficinas ou fábricas.

A lei diz também que é obrigatório proceder à limpeza de uma faixa, não inferior a 100 metros de largura, em redor de aglomerados populacionais, parques e polígonos industriais e aterros sanitários. Em redor das estradas o espaço a limpar deve ter uma faixa não inferior a dez metros em ambos os lados da via

Em caso de infração, as coimas podem chegar aos 10.000 euros para pessoas singulares e até 120.000 euros para pessoas coletivas.