A ULSBA anunciou hoje restrições no acesso a serviços de internamento, urgência e ambulatório do hospital de Beja para prevenir a infeção de doentes, familiares e profissionais de saúde por Covid-19.
Em comunicado enviado à Lusa, a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA) refere que as restrições, que têm “caráter temporário” e vão entrar em vigor na amanhã, visam “reforçar a prevenção e o controlo de infeção” de doentes, familiares e profissionais de saúde.
Trata-se de medidas “restritivas” no acesso aos serviços de internamento, urgência e ambulatório e nos horários de visitas a doentes internados e para evitar aglomerados de pessoas nas salas de espera do hospital de Beja.
Segundo a ULSBA, nos serviços de internamento mantém-se a figura do acompanhante, que poderá estar entre as 12h00 e as 20h00 com o doente, que só pode receber a visita de uma pessoa no período único entre as 15h00 e as 16h00.
Também há novas restrições nos serviços de internamento e unidades onde já havia horários específicos, como na Unidade de Cuidados Intensivos Polivalente e no Internamento de Psiquiatria, onde só é permitida uma visita por doente entre as 14h00 e as 15h00 e entre as 15h00 as 16h00, respetivamente.
No Serviço de Obstetrícia/Maternidade só é permitida a presença de um acompanhante num horário a definir com a enfermeira responsável e não são permitidas visitas de crianças, mesmo que sejam irmã(o)s dos recém-nascidos.
No Serviço de Pediatria, onde só é permitida a presença exclusiva de pais das crianças internadas, um pode permanecer junto da criança durante 24 horas por dia e o outro pode estar presente entre as 10h00 e as 20h00 e “condicionado se se justificar”.
Na Unidade de Neonatologia, onde também só é permitida a presença exclusiva de pais das crianças internadas, a presença da mãe é definida em função das necessidades da criança e o segundo elemento pode estar presente entre as 10h00 e as 20h00 e “condicionado se se justificar”.
No Serviço de Urgência, é permitida a presença de uma pessoa por doente das 11h30 às 12h30 e das 18h30 às 19h30 na Sala de Observações (SO) e só é permitida a presença de um acompanhante por doente na sala de espera.
Já na Urgência Pediátrica só é permitida a presença de um acompanhante por criança ou jovem. No Hospital de Dia/Unidade de Oncologia, no Hospital de Dia de Pediatria, no Ambulatório e nas Consultas Externas, também só é permitida um acompanhante por doente.
A ULSBA frisa que “as situações excecionais serão avaliadas e decididas pelos profissionais dos serviços” e recomenda que “cada família crie um sistema de informação” para que a pessoa que visita possa informar os restantes familiares e amigos sobre a situação do doente internado.