Alcácer do Sal define novos horários para comércio e serviços

As medidas anunciadas pela câmara municipal têm como objetivo minimizar as probabilidades de contágio de Covid-19.

Na sequência da situação de contingência declarada a nível nacional devido à pandemia de Covid-19, o município de Alcácer do Sal elaborou uma série de horários para estabelecimentos comerciais.

Em nota de imprensa, a autarquia diz, por exemplo, que as padarias funcionam (desde 16 de setembro e pelo menos até ao dia 30), entre as 6h00 e as 19h00, enquanto que as cafetarias, pastelarias e afins abrem à mesma hora, mas podem encerrar às 23h00. Já os barbeiros e cabeleireiros têm um horário que vai das 8h00 às 20h00. Mais uma hora (encerramento às 21h00) foi atribuída aos minimercados, supermercados, hipermercados, talhos e peixarias.

A câmara municipal diz ainda que o comércio e os serviços em geral podem estar abertos entre as 9h00 e as 19h00, salvaguardando que os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços podem encerrar em determinados períodos do dia para assegurar operações de limpeza e desinfeção dos funcionários, produtos ou do espaço.

Ficou ainda determinado que os estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio local podem encerrar até à 1h, sendo vedado o acesso ao público a partir das 00h e desde que cumpram todas as disposições previstas.

É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis, assim como é proibida a venda a partir das 20h00 nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.

Proibido é também o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito, desde que no âmbito do serviço de refeições.

Está ainda interdita a permanência de grupos superiores a quatro pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, nos estabelecimentos de restauração, cafés, pastelarias ou similares que se localizem num raio circundante de 300 metros a partir de um estabelecimento de ensino, básico ou secundário, nos dias úteis até às 20h00.