O julgamento do processo cível interposto há cinco anos pelas famílias dos jovens que morreram na praia do Meco, em 2013, contra João Gouveia e a Universidade Lusófona, que deveria começar esta terça-feira, foi adiado para 17 de fevereiro.
Segundo revelou à agência Lusa o advogado das famílias das vítimas, Vítor Parente Ribeiro, o julgamento, que deveria começar hoje no Tribunal de Setúbal, tinha várias sessões marcadas para fevereiro, março e abril, mas todas as que estavam agendadas até dia 12 foram canceladas.
“Se não houver mais nenhuma alteração, o julgamento deverá ter início às 09:00 do dia 17 de fevereiro”, disse Vítor Parente Ribeiro.
“O julgamento das seis ações cíveis, interpostas em 2016, contra o ‘dux’ João Gouveia e a COFAC — Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL (Universidade Lusófona), deverá começar com “a tomada de declarações ao réu João Miguel Gouveia”, segundo um comunicado conjunto divulgado em dezembro do ano passado pelas famílias das vítimas.
De acordo com Vítor Parente Ribeiro, em cada uma das seis petições iniciais (PI), os pais das seis vítimas reclamam cerca de 225 mil euros, o que perfaz um valor global que ronda um milhão e 350 mil euros.
Nas PI, a defesa das famílias dos jovens sustenta que, “além da intervenção dos réus nos factos, estão em causa o funcionamento da organização denominada COPA (Comissão Oficial de Praxes Académicas) no seio da ULHT ([Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias), atividades praxistas levadas a cabo ao longo dos anos” e atividades praxistas levada a cabo por João Gouveia durante o fim de semana de 13 e 14 de dezembro de 2013, assim como “elevados danos sofridos” pelos pais dos jovens.
A tragédia no Meco ocorreu em 15 de dezembro de 2013 e, após a descoberta do corpo de Tiago Campos, um dia depois, foi aberto um inquérito às circunstâncias da morte dos seis jovens, que viria a ser arquivado em julho de 2014 e reaberto em outubro do mesmo ano, quando o ‘dux’ João Gouveia foi constituído arguido.
Em março de 2015, o Tribunal de Instrução Criminal de Setúbal decidiu não enviar o processo-crime para julgamento e o Tribunal da Relação de Évora, após recurso da defesa, manteve a decisão, sublinhando que as vítimas eram adultas e não haviam sido privadas da sua liberdade durante a praxe, pelo que não havia responsabilidade criminal sobre João Gouveia.
Em 2016, os pais das vítimas avançaram com as seis ações cíveis contra o único sobrevivente e a Universidade Lusófona e o pai de Tiago Campos apresentou uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).
A queixa foi apresentada em 27 de maio de 2016 com a alegação de que Portugal tinha violado o artigo 2.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, o artigo que prevê o direito à vida.
Em janeiro do ano passado, o TEDH condenou o Estado português a pagar 13.000 euros de indemnização à família e apontou falhas à investigação.
O TEDH considerou que a investigação não satisfez os requisitos referentes à proteção do direito à vida, sobretudo porque uma série de medidas urgentes podiam ter sido tomadas logo após a tragédia do Meco (dezembro de 2013), na qual morreram seis estudantes que participavam numa cerimónia de praxe na praia.