Estão identificados “80 fogos promovidos pela extinta CHE Liberdade”, localizados na freguesia de São Sebastião, indica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2021.
O diploma para a regularização da “grave situação de degradação social e urbanística” nos bairros das extintas cooperativas de habitação económica nos municípios de Setúbal e Lisboa entra hoje em vigor, determinando intervenção num total de 541 fogos.
Aprovada em 13 de maio, a Resolução do Conselho de Ministros foi publicada na quarta-feira em Diário da República e estabelece que os organismos e serviços da administração central devem assegurar a articulação com a Câmara Municipal de Lisboa e a Câmara Municipal de Setúbal, para “a promoção da regularização da grave situação de degradação social e urbanística existente nos locais de implantação das construções promovidas pelas extintas Cooperativa de Habitação Económica (CHE) Bairro Horizonte, CHE Portugal Novo, Associação de Moradores Lisboa Nova e CHE Liberdade”.
Segundo o diploma do Governo, o município de Lisboa tem 461 habitações a intervir, nomeadamente 186 fogos promovidos pela extinta CHE Bairro Horizonte, situados nas freguesias da Penha de França e do Beato; 221 da extinta CHE Portugal Novo, localizados na freguesia do Areeiro; e 54 da extinta Associação de Moradores Lisboa Nova, situados na freguesia do Beato.
Quanto ao município de Setúbal, estão identificados “80 fogos promovidos pela extinta CHE Liberdade”, localizados na freguesia de São Sebastião, indica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2021.
No total, o diploma contempla 541 habitações de bairros das extintas cooperativas de habitação económica nos municípios de Lisboa e Setúbal.
Neste âmbito, o Governo decidiu que o Instituto da Segurança Social (ISS), o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), o Alto Comissariado para as Migrações (ACM) e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) “devem colaborar com a Câmara Municipal de Lisboa e a Câmara Municipal de Setúbal, entidades responsáveis pela definição das operações urbanísticas a promover nos terrenos da localização das construções (…) e no processo de identificação das carências socioeconómicas da população nelas residente”.
A intervenção dos municípios inclui “a definição das soluções habitacionais, transitórias e definitivas”, tendo em conta as características dos agregados e o resultado das operações urbanísticas, mas o Governo, através do IHRU, pode colaborar com as Câmaras Municipais “na definição dos critérios que determinam a solução habitacional para os atuais moradores, nomeadamente no que respeita à propriedade das construções”.
As intervenções nestes bairros têm a colaboração do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), que deve “sempre que necessário”, particularmente nos fogos da extinta CHE Portugal Novo, em Lisboa, “proceder a uma avaliação técnica sobre as condições de segurança e salubridade do edificado”.
No caso das construções da extinta CHE Portugal Novo, o processo de identificação e caracterização da população ali residente deve ter “uma colaboração com a Câmara Municipal de Lisboa e com a Junta de Freguesia do Areeiro no sentido da criação de uma equipa com um representante: do ACM; das forças de segurança; do ISS; do IHRU; e da SCML”.
O Conselho de Ministros resolveu ainda “proceder, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área das Finanças, à anulação dos créditos detidos pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), decorrentes dos empréstimos atribuídos, entre os anos de 1974 e 1985, às, entretanto extintas, cooperativas de habitação económica e associações de moradores”, determinando que o IHRU deve remeter à DGTF, no prazo de 10 dias contados a partir da data de entrada em vigor do diploma, ou seja, até 10 de junho, “informação fundamentada quanto ao crédito a anular”.