Autarca de Nisa de “consciência tranquila” após acusação de abuso de poder

A presidente da Câmara de Nisa (Portalegre), a socialista Maria Idalina Trindade, manifestou-se esta segunda-feira de “consciência tranquila” e disse ter cumprido a lei no caso em que está acusada de um crime de abuso de poder.

“Estamos de consciência tranquila. Somos honrados, cumprimos as leis. A verdade será reposta”, pode ler-se num esclarecimento do município, assinado pela presidente da autarquia, enviado à agência Lusa.

Maria Idalina Trindade reagia à notícia sobre o despacho de acusação do MP no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional de Évora num caso relacionado com a atribuição de um subsídio a uma associação.

Segundo a acusação, a que a agência Lusa teve hoje acesso, em causa está um subsídio no valor de 160 mil euros à Associação para o Desenvolvimento de Nisa (ADN) aprovado pelo município, mas que a beneficiária “nunca recebeu”.

No esclarecimento, a presidente da Câmara de Nisa indicou que “tal montante, em escudos 30 mil contos, já tinha sido pago, entre 1998 e 2001, como contrapartida de apoio para ampliação” das instalações da ADN.

O município, sublinhou a autarca socialista, também “garantiu à ADN instalações de uso gratuito enquanto as obras do centro escolar decorriam, não tendo existido qualquer perda pecuniária para aquela entidade”.

“Foi a anterior presidente da câmara que propôs expressamente a revogação da deliberação que, em 2013, atribuía os 160 mil euros”, já que a câmara “atribuiu um subsídio de 30 mil contos para ampliação das instalações da Etaproni [Escola Tecnológica Artística e Profissional de Nisa]”, da qual a ADN era a entidade proprietária, acrescentou.

De acordo com o Código Penal, consultado pela Lusa, em caso de condenação, o crime de abuso de poder é punido com “pena de prisão até três anos [ou] pena de multa” e, no caso dos autarcas, poderá implicar ainda como pena acessória a perda de mandato.

A acusação indicou que a atribuição deste subsídio foi aprovada, por unanimidade, em reunião de câmara, no dia 03 de junho de 2013, durante a anterior gestão CDU.

O valor a entregar à ADN serviria “como compensação por supostas perdas relativas ao não usufruto de um imóvel que ficaria integrado num centro escolar a construir naquele concelho”, pode ler-se no documento, datado do dia 03 deste mês.

A verba, explicou, estava contemplada como despesa nas Grandes Opções do Plano (GOP) e no Orçamento para 2014, mas Maria Idalina Trindade, como presidente do município, pediu para serem feitas alterações, invocando “necessidades de gestão financeira”.

O MP indicou que a arguida “deu instruções para que fosse retirada a previsão de atribuição do subsídio de 160 mil euros à ADN” e a secção financeira da câmara elaborou a proposta de alteração dos documentos previsionais.

Na acusação, é referido que a autarca, devido à impossibilidade de a câmara municipal reunir extraordinariamente, autorizou estas alterações orçamentais e de dotação, condicionando-as a ratificação na primeira reunião ordinária da Câmara de Nisa.

Porém, adiantou o MP, estas propostas de ratificação das alterações introduzidas às GOP e ao Orçamento “não foram aprovadas” na reunião de câmara realizada no dia 18 de junho de 2014.

“A arguida, ao invés de acatar a não ratificação das alterações por si propostas nos seus despachos e repor a previsão de atribuição de tal subsídio à ADN nas GOP e no Orçamento para 2014 e anos subsequentes, não o fez”, sublinhou.

O MP considerou que a autarca fez com que as alterações “produzissem efeitos, apesar de não terem sido ratificadas pela câmara, contrariando os limites legais dos seus poderes, que enquanto presidente da câmara legalmente lhe assistem, e tornando tal decisão padecer do vício da anulabilidade”.

“E assim manteve a situação nos orçamentos da Câmara de Nisa para os anos seguintes, perpetuando a eficácia de uma sua decisão como presidente não ratificada pela câmara municipal, como se o tivesse sido, levando a que a associação ADN não recebesse tal montante, sofrendo uma perda correspondente ao valor do subsídio que estava previsto ser-lhe atribuído”, acrescentou.