Pedido foi recusado porque o Tribunal considerou que existem vários “”crimes em que não é possível a intervenção do júri”.
O Tribunal de Setúbal recusou o pedido para que o julgamento do homicídio de uma menina de três anos, em junho do ano passado, em Setúbal, fosse efetuado com júri, confirmou esta quarta-feira o juiz presidente daquele tribunal.
“Há um conjunto de crimes em que não é possível a intervenção do júri. Um desses crimes, entre outros como o terrorismo, é o tráfico de droga. E há um dos arguidos que está acusado, entre outros crimes, de tráfico de estupefacientes”, disse à agência Lusa o juiz presidente do Tribunal de Setúbal, António Fialho.
“E o entendimento da juíza do processo é de que, efetivamente, isso afasta a possibilidade da intervenção do júri”, acrescentou o magistrado.
A informação de que tinha sido rejeitado o pedido do Ministério Público para um tribunal de júri no julgamento do homicídio da pequena Jéssica, de três anos, que ocorreu em 20 de junho do ano passado, foi avançada pela estação de televisão CMTV.
Segundo António Fialho, a juíza do processo ainda ponderou uma separação de processos, de forma a permitir que o julgamento do crime de homicídio fosse efetuado por um tribunal de júri, mas entendeu que o crime de tráfico de droga, o “elemento aglutinador” dos acontecimentos que culminaram com a morte da pequena Jéssica, inviabilizava essa possibilidade do tribunal de júri.
António Fialho disse não saber ainda se o Ministério Público irá recorrer da decisão do tribunal de recusar o júri, mas reconheceu que “há jurisprudência nos dois sentidos”, pelo que o resultado de um eventual recurso pode ser imprevisível.
“A intervenção do júri não é uma questão muito comum, há entendimentos diferentes, mas a jurisprudência mais estável é aquela que foi seguida pela juíza do processo”, disse.
De acordo com o despacho de acusação do Ministério Público, de 21 de dezembro último, a mãe da menina de três anos morta em junho em Setúbal, Inês Tomás Sanches, está acusada de homicídio qualificado e ofensa à integridade física qualificada, por omissão.
A suposta ama da menina, Ana Pinto, o marido, Justo Ribeiro Montes, e a filha, Esmeralda Pinto Montes, estão acusados de homicídio qualificado consumado, rapto, rapto agravado e coação agravada.
Estes três arguidos, bem como outro filho de Ana Pinto, Eduardo Montes, estão ainda acusados de um crime de violação agravado e de um crime de tráfico de estupefacientes agravado.
O despacho de acusação refere ainda vários episódios de alegadas agressões à menina por parte de Ana Pinto, Justo Ribeiro Montes e Esmeralda Pinto Montes, que a retiveram em sua casa para garantir o pagamento de uma dívida da mãe, que nunca denunciou a situação às autoridades.
A menina, de acordo com o Ministério Público, só voltou a ser entregue à mãe cinco dias depois, cerca das 10h00 do dia 20 de junho, com sinais evidentes de maus tratos e quando já não reagia a qualquer estímulo, acabando por morrer nesse mesmo dia.