Nunca me esqueci de uma resposta dada por uma jurista a alguém que a incitava, à mesa do café, a comentar um caso mediático: não vou comentar, não conheço o caso, não tenho informação suficiente para tecer quaisquer considerações. Pareceu-me um bom exemplo de rigor no pensamento, em contraponto à tendência para a especulação que alimenta, entre outras coisas, o frenesim das redes sociais.
A indignação gera mais movimento do que a apreciação; é mais frequente encontrarmos interacções em caixas de comentários quando existe dissenso, o qual é relativamente fácil de provocar a partir de informações falsas ou truncadas, basta que estas alimentem algum tipo de suspeição.
A presunção de inocência sempre me pareceu um dos mais importantes direitos, um dos pilares de uma organização social estruturada de forma a impedir, tanto quanto possível, qualquer tipo de leviandade na justiça. É uma questão filosófica que influencia a prática, uma vez que se trata de um direito que emana de uma determinada visão do papel da justiça na sociedade, não partindo de uma lógica de punição vingativa, com base numa análise emocional, mas sim de uma tentativa de ponderação de todos os factores para a avaliação de qualquer acto para se aferir da sua eventual ilicitude (e, na sua verificação, definir qual a necessária consequência).
Vivemos tempos de precipitação, de impaciência, em que existe um enorme contraste entre a imediatez da comunicação e a lentidão de alguns processos. O facto de termos acesso a respostas quase imediatas a qualquer pergunta que possamos formular poderá ser uma das causas desta impaciência, embora me pareça que subjacente a este estado de espírito colectivo esteja uma frustração mais profunda, uma vontade de mudança de paradigma geral.
Esta frustração, que por sua vez só alimenta ainda mais a chama da indignação imediata, é compreensível: veja-se, a título de exemplo, a impotência do Estado no que diz respeito ao direito fundamental à habitação (“Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.”, Art. 65.º CRP). É uma espécie de desistência pública na relação com o todo-poderoso mercado a funcionar, uma rendição. Qual a perspectiva de vida de uma pessoa jovem que inicia agora um percurso profissional? Quais as opções de quem, em idade de reforma, se vê entre a espada e a parede, depois de uma vida inteira de esforço e contribuição para a vida comum?
Existem muitos outros motivos para estarmos indignados e para desejarmos a mudança.
Parece-me, no entanto, que importa preservar o que nos salva do caos, da força destrutiva da turba enraivecida, da irracionalidade cega dos julgamentos sumários em praça pública.
Não, nem todos os políticos são corruptos, nem todos os patrões exploram os trabalhadores, nem todos os trabalhadores são preguiçosos, nem todos os arguidos são culpados, a lista podia continuar até ao infinito.
Enquanto não conseguirmos travar este clima de suspeição e acusação, não chegaremos ao outro lado.
Levi Martins – diretor Mascarenhas-Martins



