A câmara de Setúbal decidiu manter as taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 2025 em 0,37 por cento para prédios urbanos e 0,8 por cento para prédios rústicos, anunciou hoje a autarquia sadina.
A taxa de IMI para prédios urbanos pode variar entre os 0,3 por cento e os 0,45 por cento, cabendo aos municípios fixar o valor entre este intervalo.
Segundo um comunicado da Câmara de Setúbal, a proposta do executivo camarário, relativa ao IMI a liquidar em 2026, mantém também a aplicação do IMI familiar, com “deduções fixas de 30 euros para agregados com um dependente, de 70 euros com dois dependentes e de 140 euros com três ou mais dependentes”.
A proposta prevê ainda a prorrogação da “isenção do pagamento do IMI por mais cinco anos nos imóveis localizados nas Áreas de Reabilitação Urbana de Setúbal e Azeitão, afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente”.
No âmbito dos incentivos para os imóveis localizados nas Áreas de Reabilitação Urbana de Azeitão e Setúbal, a autarquia aprovou também a “minoração da taxa do IMI em 30 por cento nos casos de prédios urbanos conservados após obras, considerando-os como tal os que subam um nível e obtenham o estado de conservação de ‘excelente ou bom”.
Para os edifícios urbanos que após a realização das obras de conservação mantenham o valor anterior nas avaliações do estado de conservação de excelente e bom, “a minoração da taxa do IMI é de 15 por cento”.
De acordo com o comunicado, há ainda “uma minoração da taxa do IMI de 50 por cento caso o estado de conservação do imóvel suba um nível e obtenha a avaliação de excelente ou bom após obras de reabilitação, atingindo 30 por cento de minoração e, cumulativamente, se encontre arrendado, adicionando 20 por cento de minoração”.
No caso de prédios urbanos igualmente arrendados e que, após obras de reabilitação, mantenham o nível anterior nas avaliações do estado de conservação de excelente e bom, o valor do incentivo é de 25 por cento.
A câmara de Setúbal mantém ainda uma minoração de 50 por cento na taxa de IMI para todos os prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural.
Em sentido contrário, a autarquia sadina vai aplicar uma majoração de 200 por cento da taxa do IMI para prédios urbanos em ruína e para prédios urbanos que se encontrem devolutos ou parcialmente devolutos há mais de um ano.






