Setúbal compensa munícipes que colaboraram no combate ao incêndio no Sado

Fogo Faralhao

Em causa estão encargos extraordinários assumidos por moradores que disponibilizaram água, equipamentos, meios técnicos, materiais e apoio logístico às operações de combate e mitigação do fogo, em articulação com os Bombeiros, a Proteção Civil e outras entidades intervenientes.

A câmara de Setúbal vai compensar os munícipes que suportaram custos acrescidos com o consumo de água ao colaborarem no combate ao incêndio rural registado a 3 de julho, na freguesia do Sado.

A medida excecional foi ratificada esta quarta-feira em reunião pública do executivo municipal, na sequência de um despacho urgente da vice-presidente Maria do Carmo Tiago. A decisão tem por base uma proposta aprovada pelo conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Setúbal (SMS), que definiu também os critérios de elegibilidade para atribuição da compensação.

Em causa estão encargos extraordinários assumidos por moradores que disponibilizaram água, equipamentos, meios técnicos, materiais e apoio logístico às operações de combate e mitigação do fogo, em articulação com os Bombeiros, a Proteção Civil e outras entidades intervenientes.

Segundo a proposta aprovada, essa colaboração foi considerada “determinante para a salvaguarda de pessoas, bens e património natural”, justificando uma resposta municipal de reconhecimento e apoio aos munícipes que viram aumentar a fatura de ambiente devido ao consumo de água utilizado no combate ao incêndio.

A compensação tem “caráter excecional, temporário e individualizado”. O município sublinha que a medida não altera o regime tarifário em vigor nem cria qualquer isenção ou benefício permanente, cabendo aos SMS assegurar a sua execução operacional.

Os encargos financeiros decorrentes da aplicação da medida serão suportados pela câmara de Setúbal, no âmbito das atribuições municipais em matéria de proteção civil, solidariedade e apoio às populações, e por corresponderem a um relevante interesse público municipal.

Podem beneficiar da compensação os utilizadores que tenham disponibilizado água para apoio às operações de combate ao incêndio e que sejam titulares de contrato doméstico de fornecimento de água, ou que demonstrem legitimidade relativamente ao local onde ocorreu o consumo extraordinário.

Para aceder à medida, será ainda necessário comprovar que o consumo acrescido resultou diretamente da colaboração nas operações de combate ao fogo e que o utilizador não tem dívidas ao município ou aos SMS.

A quantificação dos valores a compensar terá em conta o volume extraordinário de água consumido e o respetivo impacto nas componentes tarifárias da fatura de água, saneamento de águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos.

A identificação dos potenciais beneficiários, a verificação dos critérios de elegibilidade, a recolha de documentação e o apuramento dos encargos compensáveis competem aos Serviços Municipalizados de Setúbal.

Entre os meios de prova admitidos estão registos dos SMS, leituras dos equipamentos de medição, relatórios ou informações dos Bombeiros, do Serviço Municipal de Segurança, Proteção Civil e Bombeiros, de outras entidades envolvidas no incêndio, bem como documentos considerados pertinentes.