“A mudança é inevitável, mas está em nós controlar o seu conteúdo e direções”
Gandhi, Indira
DECORRERAM as eleições legislativas e independentemente das possíveis leituras políticas, gostaria de focar as cinco medidas, implementadas de acordo com as alterações às Leis Eleitorais, que ocorreram no processo eleitoral mantendo a fiabilidade do sistema eleitoral e que visaram principalmente aumentar a participação eleitoral aos cidadãos através da inclusão de medidas facilitadoras à participação democrática.
1. A modalidade de voto antecipado em território nacional, eliminou a necessidade de o eleitor apresentar justificação para a sua ausência da respetiva assembleia de voto no dia da eleição e permitiu ao eleitor, no domingo anterior ao dia da votação, exercer o direito de voto numa qualquer das 29 assembleias de voto instaladas no país para esse efeito, esta nova modalidade permitiu o exercício do direito de voto antecipado em mobilidade a 63.141 eleitores que de outro modo não o teriam exercido, note-se que este número compara com os 3.870 eleitores que votaram antecipadamente em 2015, ou seja ocorreu um incremento de 1.531%;
2. Com o objetivo de incentivar a participação dos portugueses residentes no estrangeiro, foi efetuado o recenseamento automático – e não obrigatório – dos cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, esta medida abrangeu mais de 1,1 milhões de eleitores no estrangeiro, promovendo-se assim a sua participação nos processos eleitorais nacionais. O sucesso desta medida pode ser medido pelo incremento da participação dos 28.354 votantes nas legislativas de 2015 para os 158.252 em 2019, ou seja, votaram mais 129.898 portugueses residentes no estrangeiro, o que significa um aumento de 458%.
3. Tornar o voto mais inclusivo e autónomo foi também um objetivo alcançado com a disponibilização de matriz de voto em braille, em tudo idênticas aos boletins de voto, foram disponibilizadas em todas as mesas de voto e foram, quando necessário, sobrepostas ao boletim de voto, de forma a permitir a sua leitura e a indicação expressa do voto, por cidadãos eleitores portadores de deficiência visual.
4. A eliminação do número de eleitor foi também uma medida implementada que permitiu desburocratizar e simplificar o processo de verificação da mesa de voto. O eleitor deixou de ser identificado por número de eleitor, ao qual acedia através da sua identificação civil, utilizando apenas esta para verificar o local de exercício do direito de voto de acordo com a morada por si declarada no Cartão de Cidadão.
5. Foi implementado no distrito de Évora, nas eleições para o Parlamento Europeu, o voto eletrónico presencial, em simultâneo com o voto tradicional, permitindo ao eleitor optar por uma destas duas modalidades de voto; o projeto de voto eletrónico1 teve, na sua componente, a desmaterialização dos cadernos eleitorais do distrito de Évora, o que permitiu a qualquer eleitor que, optando pelo voto eletrónico, exercesse o seu voto em qualquer uma das mesas instaladas no distrito, o que se traduziu na capacidade do exercício do direito de voto em mobilidade. De enaltecer a adesão dos eleitores do distrito de Évora a esta modalidade que correspondeu a 33%, ou seja 1 em cada 3 eleitores optou por secção de voto eletrónico. Poder-se-á e dever-se-á sempre aumentar a reflexão para incrementar medidas potenciadoras de maior participação no edifício democrático, no entanto existe algo sempre superior a isto tudo: A vontade dos eleitores em participar. Não se demita de participar, não demita a Democracia, está em causa a nossa liberdade individual e coletiva.
1 Consulte o Relatório Final da implementação do Voto Eletrónico no distrito de Évora em: https://www.sg.mai.gov.pt/AdministracaoEleitoral/EleicoesReferendos/ParlamentoEuropeu/Documents/PVEE_DocApoio_07.001%20-%20Relatorio%20AR_Versao%20Final.pdf
Bruno Ribeiro Barata
Autarca do PS Seixal