APA diz que DIA do aeroporto do Montijo mantém “plena eficácia jurídica”

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) diz que a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) do aeroporto do Montijo mantém a “plena eficácia jurídica”, porque não foi decretada “qualquer providência” que a suspenda.

“Esclarece-se que não foi decretada judicialmente qualquer providência que suspenda a eficácia da referida DIA mas, tão-somente, admitido um requerimento cautelar com esse pedido”, afirmou a APA esta sexta-feira, em comunicado.

Em causa está uma providência cautelar apresentada por um grupo de cidadãos para suspender a DIA, a qual foi aceite na terça-feira pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada.

Segundo a decisão, a que a Lusa teve acesso, o tribunal decretou a “suspensão de eficácia de ato administrativo, consubstanciado na DIA”. Contudo, de acordo com a APA, não existe uma “decisão judicial quanto ao pedido efetuado”, de suspensão da DIA, mas apenas “uma proibição automática de execução dos atos administrativos”.

“A referida DIA mantém assim plena eficácia jurídica, permitindo a prossecução de todos os atos de licenciamento e de execução do projeto do novo aeroporto no Montijo e Respetivas Acessibilidades dela dependentes”, frisou.

Ainda assim, a APA remeteu ontem, 13 de março, para o Tribunal de Almada uma “resolução fundamentada reconhecendo os graves prejuízos para o interesse público, resultantes de um eventual diferimento na execução da DIA em causa”.

Recorde-se que em dezembro de 2019, o grupo de cidadãos Negociata – Ninguém Espera Grandes Oportunidades Com Investimentos Anti Ambiente, entregou uma providência cautelar para suspender a Avaliação Ambiental Estratégica do aeroporto do Montijo, requerendo também que não fosse emitida a DIA.

Contudo, com a emissão da DIA a 21 janeiro, o grupo pediu para que o procedimento cautelar fosse ampliado àquela decisão da APA, o que foi aceite esta semana pela juíza Noémia Santos, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada. A providência é contra a APA, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática e o Ministério das Infraestruturas e da Habitação.

O grupo Negociata aponta como contrainteressados neste processo a ANA – Aeroportos de Portugal, a Autoridade Nacional da Aviação Civil, os municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra, Vila Franca de Xira e Benavente.

Na decisão de suspensão, o tribunal define que o Ministério do Ambiente e da Ação Climática tem dez dias para se pronunciar e que devem ser notificados os contrainteressados dispondo de sete dias para se constituírem no processo cautelar.