Câmara de Setúbal autoriza estabelecimentos comerciais a funcionar até às 22h00

A autarquia autorizou os estabelecimentos do concelho a funcionar entre as 10h00 e as 22h00, deixando de vigorar a obrigatoriedade de encerramento às 20h00.

Em comunicado, o município explicou que a regra aplica-se a todos os “estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços instalados no concelho”.

“Esta decisão traduz um prolongamento do horário para aqueles estabelecimentos específicos, enquanto os restantes continuam sob as regras especiais aplicáveis ao respetivo setor de atividade previstas anteriormente pelo Governo”, informou.

Segundo a autarquia, esta medida foi tomada no âmbito da nova competência atribuída pelo Governo aos presidentes de câmara da Área Metropolitana de Lisboa (AML), mas reuniu “os necessários pareceres favoráveis da autoridade local de saúde e das forças de segurança”.

Recorde-se que, na última quinta-feira, em Conselho de Ministros, o Governo determinou que os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais da AML podem ser alterados por decisão dos presidentes dos municípios, deixando de vigorar a obrigatoriedade de abriram às 10h00 e encerrarem às 20h00.

No entanto, a Câmara de Setúbal relembrou aos proprietários dos estabelecimentos que “devem continuar a desenvolver todos os esforços no sentido de efetuar uma gestão equilibrada dos acessos ao público e de evitar concentrações de pessoas à entrada dos espaços”.

Neste sentido, acrescentou que também “continua a ser uma prerrogativa” o cumprimento das regras sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde, como a lotação máxima permitida no interior dos estabelecimentos e a higienização das mãos à entrada.