Zona ribeirinha e acesso às praias da Arrábida vedados para impedir ajuntamentos

A autarquia decidiu encerrar todo o tipo de circulação, incluindo pedonal, nas vias de acesso às praias da Arrábida e à zona ribeirinha da cidade, como medida especial de combate à pandemia, destinada a impedir ajuntamentos de pessoas.

Vários acessos às praias da Arrábida foram condicionados pela autarquia como medida excecional de combate à pandemia. Uma das limitações de circulação verifica-se na antiga EN 379-1, concretamente no troço compreendido entre a EN 379-1 (parte de cima da Serra da Arrábida/Pinheiro) e a EN 10-4 (Gávea), assim como na estrada de acesso à Praia de Albarquel.

Além do encerramento das estradas de acesso às praias da Arrábida a todos os peões e a qualquer tipo de veículo, a medida condiciona a circulação na zona ribeirinha da cidade, nas avenidas Jaime Rebelo e José Mourinho, no troço entre a Rotunda das Sardinhas e o Parque Urbano da Albarquel. O condicionamento verifica-se também em todas as vias de ligação àquele troço, nomeadamente ruas Engenheiro Ferreira da Cunha, Teotónio Banha, que mantém o acesso aos ferries, Cláudio Lagrange, Ocidental do Mercado, Trabalhadores do Mar, Praia da Saúde e do Gaz e travessas das Fábricas, do Sado e Casa da Saúde.

A decisão do município de Setúbal pretende impedir ajuntamentos de pessoas nestas áreas de turismo, fomentando na população o dever cívico de recolhimento domiciliário. As medidas decretadas dão cumprimento ao disposto ao artigo 35.º do Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro, o qual indica que “compete ao presidente da câmara municipal territorialmente competente o encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias”.