A câmara do Seixal disse que os edificados que foram demolidos, no bairro de Santa Marta do Pinhal, em Corroios, eram construções recentes e ilícitas e que os moradores tinham sido informados de que não podiam construir.
Em resposta à agência Lusa, a autarquia do Seixal explica que através da monitorização regular deste bairro, a autarquia apercebeu-se que estavam a proliferar as construções ilegais, surgindo todos os dias novos edificados, tendo decidido intervir para conter esse crescimento.
O movimento Vida Justa denunciou hoje que, quase um mês depois da demolição de casas no bairro de Santa Marta do Pinhal, no concelho do Seixal, a autarquia voltou a demolir edificações sem alternativas para as famílias.
Segundo o movimento, são cerca de 20 famílias, com mulheres grávidas, jovens, crianças e bebés, que estão agora em risco de entrar em situação de sem-abrigo por não terem qualquer alternativa no mercado de habitação, sendo desconhecidas soluções adequadas por parte da Câmara ou do Governo.
O Vida Justa exige assim soluções habitacionais dignas para os moradores do Bairro de Santa Marta “por parte de todas as instituições responsáveis – a Câmara Municipal do Seixal (CMS), a Santa Casa da Misericórdia do Seixal e o Governo”.
“Nenhuma família deve ver a sua casa demolida sem ter antes uma alternativa digna e adequada às condições do seu agregado familiar e, quando essa alternativa não existe, o Estado não pode retirar às pessoas a única habitação que têm. Reiteramos ainda que nenhuma família pode ser separada no meio deste processo, como acontece frequentemente em situações semelhantes”, frisa o movimento.
A autarquia do Seixal explicou, na resposta enviada à Lusa, que atualmente a política de habitação da autarquia prevê o realojamento das pessoas que vivem no concelho em situações precárias, mas apenas daquelas que se encontram devidamente identificadas para esse efeito nos recenseamentos efetuados. A CMS refere ainda que “há pessoas que por terem conhecimento de que esta autarquia é praticamente a única da Área Metropolitana de Lisboa que tem estado a efetivar realojamentos procuram instalar-se no concelho, provenientes dos concelhos vizinhos, com o intuito de virem a ser abrangidas pelos realojamentos”. No entanto, adianta a autarquia, os realojamentos são apenas para quem está recenseado para esse efeito. “Desta forma, se não tivermos uma política de contenção, este número vai aumentar e não temos como dar a resposta que gostaríamos, pelo que, por mais que nos custe, é necessário tomar medidas”, justifica.
O processo de recenseamento, segundo a autarquia, foi realizado em duas fases: entre 1 de junho e 30 de junho de 2021 foi feito o registo inicial dos agregados e de 1 de julho a 30 de setembro de 2021 a câmara municipal procedeu ao registo de casas e análise de processos.
Relativamente às familias que foram afetadas pela demolição destes edificados, a câmara explica “que a resposta consiste em enquadrar as famílias nos apoios sociais definidos para alojamentos urgentes e temporários de acordo com os recursos disponibilizados com a lei em vigor e recentemente imposto às autarquias”.
Numa primeira fase, adianta, “procura-se orientar as famílias para encontrarem soluções junto de familiares e amigos e só depois é que são encaminhados para alojamento temporário”.
Na mesma resposta enviada à agência Lusa, a autarquia refere que após os realojamentos de Vale de Chícharos (Bairro da Jamaica) e do Rio Judeu, pretende agora avançar com os realojamentos no Bairro de Santa Marta do Pinhal, para as famílias já identificadas – 248, no total.
Este realojamento será realizado por setores e as construções que não estão incluídas não serão consideradas para o processo de realojamento.
A autarquia refere também que o processo “será devidamente acompanhado e monitorizado pelos serviços da autarquia, que acompanharão a integração dessas pessoas nas áreas habitacionais que as irão receber, de forma a fomentar a necessária coesão social no concelho”.
A câmara acrescenta que toda esta situação surge “pela falta de cumprimento, por parte dos sucessivos governos, do Princípio inscrito no artigo 65 da Constituição da República Portuguesa – «Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”.
“Fruto da falta de políticas públicas para a habitação, da especulação imobiliária e financeira, o direito à habitação foi transformado num negócio e o preço das rendas tornou-se proibitivo para a generalidade dos trabalhadores. Em consequência, milhares de famílias foram empurradas para situações de habitação precária”, conclui adiantando que a Lei de Bases da Habitação aprovada em 2019, constitui um avanço “se a esta corresponder o efetivo assegurar pelo Estado das responsabilidades, funcionamento e investimento indispensáveis à sua concretização”.