Constituição

A Constituição da República Portuguesa fez agora quarenta e quatro anos pois foi aprovada a 2 de Abril de 1976 e com uma ou outra alteração tem-nos servido de orientação para que continuemos a viver num regime democrático tanto do agrado da esmagadora maioria dos portugueses.

E porque se fala em aniversário, dentro de dias teremos as comemorações do 25 de Abril, este ano, ao que se “adivinha” bastante contido, pois as circunstâncias impostas pelo “ataque” do Covid-19 aconselham a que continuemos em recolhimento social, imposto pelo decretado Estado de Emergência, muito bem aceite mas desrespeitado por alguns, certamente mais por ignorância da gravidade daí resultante, do que como assunção de um acto deliberado de oposição.

Porque os vírus se difundem e as ideias também puxam outras, não nos esqueçamos que logo a seguir ao «25 de Abril» costumamos ter as grandes manifestações que assinalam o 1.º de Maio, também conhecido por Dia do Trabalhador e que a Constituição de 2 de Abril tem assegurado o direito a ser festejado, mas que ela mesma, que permite o período de emergência, este ano, pelo “andar da carruagem”, irá excepcionalmente impedir que os que vivem da venda da sua força de trabalho, venham para a rua festejar e reivindicar melhores condições de vida para si e para os seus.

Resta-nos, na tranquilidade das nossas casas, ficar à ordem dos que foram por nós democraticamente eleitos, e que tenham sabedoria para poderem escutar os entendidos em questões de saúde pública e que as resoluções sejam tomas com o objectivo de nos defender dos perigos destes vírus.

Os cidadãos continuarão vigilantes.

FIO DE PRUMO
Jorge Santos
Jornalista