O Parlamento aprovou uma lei que permite a saída de reclusos das prisões portuguesas para evitar o contágio em larga escala do Coronavírus no meio prisional, onde as condições físicas existentes não são compatíveis com as regras de afastamento social recomendadas pela saúde pública.
Nas cadeias os presos partilham celas pequenas, 10 a 12 m2, que chegam a alojar três e quatro reclusos que ficam fechados cerca de 13 horas seguidas, os balneários são coletivos assim como os espaços de refeição.
Perante a realidade das prisões, as Nações Unidas incitaram os países atingidos pela pandemia a adotar medidas para evitar a propagação do vírus, que podem passar pela libertação dos reclusos particularmente vulneráveis à COVID 19, designadamente os mais idosos, os doentes e aqueles que estão detidos por crimes menores, proposta acatada já por vários países.
Também a Provedora de Justiça veio recomendar flexibilização de licenças de saída, e um conjunto de outras entidades que trabalham com o meio prisional vieram apoiar uma solução que retire pressão da população prisional e evite uma catástrofe.
Sob proposta do Governo o Parlamento aprovou que em situações bem balizadas, quer no perfil do recluso, quer na tipologia dos crimes e no tempo de cumprimento efetivo das penas, permita a libertação de cerca de 2000 reclusos num universo de 12729, 800 dos quais com mais de 60 anos, que tenham para onde ir, uma vez que há pessoas detidas que não têm retaguarda fora da prisão.
Estas medidas passam pelo perdão parcial de penas iguais ou inferiores a 2 anos e situações em que o tempo que falta para terminar o cumprimento da pena seja igual ou inferir a 2 anos. O perdão não se aplica a um conjunto considerável de crimes como homicídio, violência doméstica, crimes sexuais, tráfico de droga, entre outros, e ainda crimes praticados por elementos das forças segurança, forças armadas, funcionários do Estado e representantes de cargos políticos, cargos públicos e magistrados, sempre que os crimes tiverem sido praticados no âmbito dessas funções.
A outra medida prevista é o indulto excecional que pode concedido pelo Presidente da República para reclusos com 65 ou mais anos e que estejam doentes ou com alguma incapacidade que aumente o risco no contexto da pandemia. E por fim a possibilidade da conceção de licenças extraordinárias de saída para reclusos conhecidas como precárias, ficando o preso confinado à sua residência e com supervisão dos Serviços de Reinserção Social e antecipação podendo haver antecipação da liberdade condicional.
Nas prisões há pessoas como nós. O Estado tem a obrigação de garantir a segurança dos reclusos que estão presos sob a sua responsabilidade, mas também daqueles e daquelas que trabalham nos estabelecimentos prisionais, assegurando-lhes neste contexto pandémico do Coronavírus condições iguais de proteção às de todas as outras pessoas.
Esta medida não tem como objetivo diminuir o número de presos ou resolver os problemas do sistema prisional, e deve ser tomada assegurando a segurança de toda a comunidade. Esta decisão enquadra-se nas medidas que o país está a tomar no âmbito do Estado de Emergência, contribuindo para evitar uma possível catástrofe se o coronavírus entrar nas prisões portuguesas, respeitando os Direitos Humanos de todas as pessoas e afirmando assim o princípio de uma sociedade decente.
ATUALIDADE
Catarina Marcelino
Deputada do PS
Ex-Secretária de Estado para a Cidadania e para a Igualdade